Foto: Bruno Campos
O aeroporto de Macaé é beneficiado com a medida
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei 3.941/21, de autoria do Poder Executivo, que determina uma alíquota de 7%, até o fim de 2035, para o Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na saída interna de querosene de aviação (QAV). Para entrar em vigor, a medida precisa ser sancionada pelo Governador do Rio, Cláudio Castro.
A lei valerá também para empresas que operam em aeroportos do interior, como é o caso de Macaé. "O QAV representa entre 35% e 40% do custo de voo das companhias aéreas. As empresas pagarão menos imposto. O município só tem a ganhar com a lei, aumentando o fluxo aéreo, atraindo mais voos, ofertas de serviços e geração de emprego e renda na cadeia de serviços do turismo", disse o Secretário Adjunto de Turismo, Fernando Amorim.
Nos aeroportos do interior, a redução valerá para voos de táxi aéreo e de helicópteros (exceto os utilizados na atividade petroleira e offshore). "Houve uma queda brusca na demanda por serviços de transporte aéreo, provocada pelo Coronavírus. Esta lei é uma grande aliada do projeto de retomada do turismo Fluminense no pós pandemia", avaliou o Consultor Técnico da Secretaria Adjunta de Turismo, Leonardo Anderson.
O Secretário Estadual de Turismo, Gustavo Tutuca, também comemorou. "O projeto pode equiparar o Rio de Janeiro a outros estados que, por terem condições tributárias melhores, atraem mais voos", afirmou. A medida revoga o Decreto 46.827/2019, que estabelecia um percentual tributário que variava de acordo com a quantidade de assentos disponibilizados semanalmente pelas companhias aéreas.