Foto: Rui Porto Filho
Academias devem seguir decreto 118/2021
A Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Macaé segue fiscalizando academias no município. O objetivo é conscientizar profissionais de educação física e usuários quanto ao cumprimento do Decreto 118/2021, que autoriza as academias a funcionar das 6h às 22h, com todas as regras de prevenção e proteção à saúde.
As vistorias são realizadas pela equipe de fiscais da Vigilância Sanitária para que sejam avaliadas todos os requisitos necessários para um funcionamento seguro em relação a prevenção da Covid-19. As academias devem seguir as regras de distanciamento e higiene do decreto 126/2020.
No decreto , estão previstas as seguintes normas: na entrada do estabelecimento aferição de temperatura com termômetro digital, ficando proibida a entrada de pessoas que medirem temperatura acima de 37ºC e uso obrigatório de tapetes sanitizantes na entrada do estabelecimento. Já no interior, a utilização de máscara facial é obrigatória por todos, e os professores e demais colaboradores também devem usar “face shield”. Outros destaques são; a higienização dos móveis, guarda volumes,equipamentos e objetos deve ser feita antes e depois do uso cada praticante, assim como a rotina de limpeza geral deve ser intensificada, garantindo que todos os equipamentos sejam completamente higienizados ao menos três vezes ao dia.
Também devem ser seguidas as seguintes medidas: disponibilização de álcool em gel 70% em pontos estratégicos do estabelecimento; disponibilização de pia com sabonete líquido e papel toalha a fim de garantir que todo cliente possa higienizar-se sempre que entender necessário; organização de fila direcionando os clientes em fluxo obrigatório com distanciamento de 01 (um) metro entre as pessoas; manutenção da demarcação no piso dos espaços de exercício de cada cliente/usuário/praticante nas áreas e nas salas de atividades coletivas.
A norma determina, ainda, o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) dos aparelhos de cardio com um distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre equipamentos em uso; Já o limite de frequentadores por áreas deve ter a ocupação simultânea de apenas um cliente a cada 6 m2 (seis metros quadrados) e apresentação do teste negativo para Covid-19.
As visitas dos fiscais são sem agendamento prévio e têm o objetivo de monitorar se as normas estão sendo cumpridas e mantidas nesses estabelecimentos. Caso não haja o cumprimento ou haja inexatidão das informações prestadas pelos proprietários ou responsáveis, haverá sanção como suspensão das atividades da academia e cassação do alvará.
O coordenador da Coordenador Especial da Vigilância Sanitária, Thiago Camargo e o Fiscal Sanitário, Denilson Joaquim Neto, que também é professor de Educação Física e atleta, reforçam que mesmo antes da pandemia as academias já recebiam fiscalização de rotina e licenciamento sanitário e nesse momento é mais do que importante a conscientização quanto às normas de enfrentamento da pandemia de Covid-19. “Para que o funcionamento dessa cadeia de estabelecimentos seja adequada, alguns protocolos devem ser obedecidos. A redução dos ocupantes, limpeza do ambiente, uso das máscaras são algumas das exigências avaliadas”, afirmou o Coordenador da Vigilância Sanitária.
Já o Fiscal Sanitário, Denilson Joaquim Neto, ressalta. “A volta das academias é importante para tratar da qualidade de vida das pessoas, todavia a atividade física deve ser realizada de forma segura para evitar contaminação. Por isso, regras como distanciamento social e higienização dos aparelhos não podem ser esquecidas”.
Quanto à fiscalização e recomendações descritas no decreto, a responsável técnica esportiva , Aleana Gomes, ressaltou que tudo é de suma importância. “O primordial é atender a todos de maneira certa. Realizamos todas as adequações necessárias, pois isso é importante para saúde, prevenção e até credibilidade do espaço”, comenta.