Prefeitura cria Comitê Especial de Acompanhamento e Enfrentamento da Covid-19
05/03/2021 16:20:00 - Jornalista: Carla Cardoso
Foto: Arte
Objetivo é assegurar a adoção de medidas intervencionistas de proteção e defesa da saúde
Macaé dá mais um passo no combate à pandemia do coronavírus. A criação do Comitê Especial de Acompanhamento e Enfrentamento da Covid-19 (CEAEC) foi oficializada nesta sexta (5), ao ser publicada no Diário Oficial do município.
Assinado pelo prefeito Welberth Rezende, o decreto n°057/2021 - que dispõe sobre a criação do Comitê - considera a previsão contida no inciso 2° do artigo 5° c/c art 6° da Constituição Federal, que visa assegurar a adoção de medidas intervencionistas de proteção e defesa da saúde, de forma cautelar e preventiva, assim como a necessidade de estabelecer, em caráter excepcional, regramento específico voltado à proteção da saúde da população, visando a diminuição da velocidade de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). Será publicado uma portaria designando as pessoas que participarão do Comitê.
Segundo o decreto, o CEAEC será composto por um corpo de técnicos em suas respectivas áreas de atuação. Os membros serão indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, em estrita observância ao que determina o artigo 2° do documento municipal e nomeados por ato do chefe do poder Executivo.
O comitê contará com a seguinte composição: secretário Municipal de Saúde, médicos infectologistas, pediatras, pneumologistas, médicos pediatras e infectologistas, médicos intensivistas, fisioterapeutas intensivistas, representantes da vigilância em saúde, representantes da vigilância epidemiológica, representantes ligados à área da saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e representantes do Centro de Triagem do Coronavírus (CTC- Macaé).
O decreto considera, entre outras questões, a necessidade de organizar a rede de atenção em saúde, em todos os seus níveis, independente de ser pública, privada e filantrópica. Ainda de acordo com o documento, as decisões do CEAEC, no curso de suas atividades, terão natureza consultiva e propositiva. É de competência do comitê:
I – Planejar, organizar, coordenar e monitorar as ações de enfrentamento à emergência de saúde púbLica internacional em decorrência da Covid -19;
II – Elaborar protocolos e procedimentos comuns, a serem proposto à Secretaria Municipal de Saúde, para resposta da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da covid-19;
III - Elaborar análises relacionadas à situação epidemiológica da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da covid-19;
IV - Auxiliar a secretaria Municipal de Saúde na elaboração de informações relativas à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da covid-19;
V – Deliberar sobre os estágios de aplicação das medidas protetivas para o município;
V I – Elaborar recomendações à Secretaria Municipal de Saúde, de forma a obter o constante aperfeiçoamento das ações de proteção à vida;
V II – Estabelecer regramentos e diretrizes para seu regular funcionamento;
VIII – Exercer outras atividades necessárias ao fiel e integral cumprimento do presente decreto.
Segundo o decreto, o CEAEC será composto por um corpo de técnicos em suas respectivas áreas de atuação. Os membros serão indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, em estrita observância ao que determina o artigo 2° do documento municipal e nomeados por ato do chefe do poder Executivo.
O comitê contará com a seguinte composição: secretário Municipal de Saúde, médicos infectologistas, pediatras, pneumologistas, médicos pediatras e infectologistas, médicos intensivistas, fisioterapeutas intensivistas, representantes da vigilância em saúde, representantes da vigilância epidemiológica, representantes ligados à área da saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e representantes do Centro de Triagem do Coronavírus (CTC- Macaé).
O decreto considera, entre outras questões, a necessidade de organizar a rede de atenção em saúde, em todos os seus níveis, independente de ser pública, privada e filantrópica. Ainda de acordo com o documento, as decisões do CEAEC, no curso de suas atividades, terão natureza consultiva e propositiva. É de competência do comitê:
I – Planejar, organizar, coordenar e monitorar as ações de enfrentamento à emergência de saúde púbLica internacional em decorrência da Covid -19;
II – Elaborar protocolos e procedimentos comuns, a serem proposto à Secretaria Municipal de Saúde, para resposta da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da covid-19;
III - Elaborar análises relacionadas à situação epidemiológica da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da covid-19;
IV - Auxiliar a secretaria Municipal de Saúde na elaboração de informações relativas à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da covid-19;
V – Deliberar sobre os estágios de aplicação das medidas protetivas para o município;
V I – Elaborar recomendações à Secretaria Municipal de Saúde, de forma a obter o constante aperfeiçoamento das ações de proteção à vida;
V II – Estabelecer regramentos e diretrizes para seu regular funcionamento;
VIII – Exercer outras atividades necessárias ao fiel e integral cumprimento do presente decreto.