Ouvidoria Geral do Município
Apresentação

A Ouvidoria Geral da Prefeitura é o órgão que auxilia o cidadão em suas relações com a Prefeitura Municipal de Macaé. É o canal em que o cidadão pode registrar reclamações, denúncias, elogios, solicitações, informações e sugestões. Atua no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025
Art. 50. Compete à Ouvidoria-Geral do Município:
I - organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria;
II - orientar os servidores e os usuários de serviços públicos sobre a melhor forma de encaminharem os seus pedidos, instruí-los e acompanharem a sua tramitação;
III - receber críticas, reclamações, denúncias e sugestões sobre procedimentos e práticas inadequadas ou irregulares, atuando no sentido de levar os responsáveis a aperfeiçoá-los e corrigi-los, buscando sempre o diálogo entre as partes;
IV - encaminhar todas as denúncias recebidas ao setor responsável para a devida apuração;
V - dar encaminhamento às manifestações diferenciadas, pulverizadas e até conflitantes, oferecendo a cada cidadão um tratamento personalizado e a todos um tratamento
equânime;
VI - contribuir para a resolução de problemas administrativos oferecendo alternativas e informações sobre a legislação e as normas internas vigentes;
VII - acompanhar a tramitação dos processos em que se envolva, dando ciência aos interessados das providências adotadas;
VIII - agilizar a tramitação de processos e procedimentos relativos a situações jurídico-administrativas em que não exista ou em que se tenha demonstrado insuficiente a atuação de outros controles administrativos, internos ou externos, ou quando eventuais embaraços processuais estiverem se sobrepondo às questões de mérito, com prejuízo para os interessados;
IX - preparar, anualmente, estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito da Administração Pública municipal, e sempre que possível, divulgar os seus resultados;
X - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
XI - sugerir a expedição de atos normativos e de orientações, com o intuito de corrigir situações inadequadas ao serviço prestado pelos vários órgãos, secretarias e/ou órgão
equivalente;
XII - encaminhar para estudo da Administração, Direta ou Indireta, propostas de reformulação de normas e de mudanças de procedimentos, que lhe pareçam a causa de problemas, para cuja solução tenha sido chamada a contribuir;
XIII - orientar a atuação das demais unidades de Ouvidoria existentes na Administração Pública municipal;
XIV - promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de Ouvidoria da Administração Pública municipal;
XV - cooperar com as demais Ouvidorias Públicas, no sentido de salvaguardar os direitos dos cidadãos e garantir a qualidade das ações e serviços prestados;
XVI - elaborar o relatório anual das manifestações recebidas na Ouvidoria-Geral do Município, contendo descrição das atividades desenvolvidas, incluindo sugestões visando à melhoria das relações da Administração Pública municipal com a comunidade, a fim de garantir o respeito dos direitos cidadãos, e cumprir a legislação vigente;
XVII - proceder à oitiva da comunidade, anotando suas reclamações, sugestões e pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento dessas anotações;
XVIII – esmerar-se no atendimento ao público, tratando-o com urbanidade e respeito, sem qualquer tipo de discriminação;
XIX – promover e executar os serviços de Ouvidoria do Município, através do recebimento das demandas da população, encaminhamento aos órgãos e entidades responsáveis e monitoramento das soluções;
XX - manter sob sigilo o nome do demandante, salvo nos casos em que sua identificação, junto aos órgãos da Administração Pública municipal, seja indispensável para a solução do problema e atendimento do interessado;
XXI - manter registro, classificação e/ou sistematização das ocorrências, incidentes e soluções de problemas apresentados à sua consideração;
XXII - exercer outras atribuições que lhe forem ou regularmente cometidas;
XXIII - desempenhar outras atividades afins.