Consulta prévia para loteamento
- Requerimento padrão (SEMOB), preenchido com os dados do proprietário e do imóvel a ser concedida a Consulta Prévia;
- Identidade e CPF (CÓPIA) – Pessoa Física / Contrato ou Estatuto Social e CNPJ (cópia) – Pessoa Jurídica;
- Nada deve do IPTU do terreno (Secretaria de Fazenda);
- Taxa paga - (Guia DAM - Secretaria de Fazenda) CÓPIA e ORIGINAL;
- Documento de Propriedade (cópia);
- Apresentar 2 (duas) cópias do projeto de parcelamento do solo, assinadas pelo seu proprietário ou seu representante legal e pelo autor do projeto;
- Memorial descritivo e justificativa do projeto;
- Autor do projeto cadastrado na P.M.M.;
- Deverão ser observados os demais itens referentes ao Parcelamento do Solo Urbano na Lei Municipal 141/2010 – Código de Urbanismo do Município de Macaé.
Aprovação de loteamento
- Requerimento padrão (SEMOB), preenchido com os dados do proprietário e do imóvel a ser concedida a Aprovação de Loteamento;
- Nada deve do IPTU do terreno (Secretaria de Fazenda);
- Taxa(s) paga(s) – Guia DAM (Secretaria de Fazenda) cópia e original;
- Documento de Propriedade (cópia);
- Identidade e CPF (cópia) - Pessoa Física / Contrato ou Estatuto Social e CNPJ (cópia) – Pessoa Jurídica;
- Cópia da Consulta Prévia;
- Apresentar 8 (oito) cópias do projeto de parcelamento do solo, assinadas pelo seu proprietário ou seu representante legal, pelo autor do projeto e pelo responsável pela execução da obra, e o arquivo digitalizado entregue em CD ou DVD;
- Memorial Descritivo e Cronograma de Obras;
- Cópia da ART (CREA) paga ou RRT (CAU) paga do Autor do Projeto e do Responsável Técnico;
- Declaração de viabilidade técnica por parte das concessionárias de serviços públicos – DPA (CEDAE) e DPE (Ampla);
- Cópia da certidão negativa de débitos do imóvel (Secretaria de Fazenda);
- Termo de Caucionamento;
- Licenças Ambientais ou de outros órgãos, quando for o caso;
- Projetos técnicos da infra-estrutura básica (complementares).
Nota: Simultaneamente à aprovação do Loteamento deverá ser solicitado também o Alvará de Loteamento, documento expedido pela Prefeitura que deve ser submetido, juntamente com o projeto aprovado, ao Cartório de Registro de Imóveis, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos previstos na legislação federal aplicável, sob pena de caducidade da aprovação.