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Plano de Cargos da prefeitura valoriza os servidores

10/01/2012 14:10:47 - Jornalista: Elis Regina Nuffer

O novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da Prefeitura de Macaé, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Riverton Mussi, é uma forte e aliada ferramenta de gestão que valoriza e beneficia os servidores públicos municipais. Os benefícios começam a contar a partir de 1º de agosto deste ano.

O Plano foi elaborado com base na Lei Complementar 196/2011 e publicado no Diário Oficial do Município em 27 de dezembro último. Com ele, a prefeitura pretende valorizar a função pública, capacitar e aperfeiçoar o servidor, bem como a melhoria dos níveis de eficiência do serviço público municipal, uma vez que garante o Sistema de Avaliação de Desempenho e contempla, especialmente, os servidores que se capacitam.

O novo Plano de Cargos da Prefeitura de Macaé destina-se aos servidores dos quadros permanente e suplementar (formado por cargos em extinção) e aplica-se também aos servidores integrantes das carreiras de Procurador Municipal e Guarda Municipal e o Magistério municipal também ganhou um PCCV.

O prefeito Riverton Mussi destaca no plano a criação do Programa Bolsa Servidor e a correção no vencimento básico dos profissionais de nível superior com carga horária de 30 horas semanais.

- Outro ponto importante é a possibilidade do servidor de nível médio obter progressão por ocasião de conclusão de curso superior, pós-graduação, mestrado e doutorado”, observou, o prefeito.

O PCCV traz ainda o quadro geral de cargos da prefeitura, com suas denominações e quantitativo divididos em grupos ocupacionais por escolaridade, ingresso e atribuições, bem como o sistema remuneratório, com as devidas vantagens pecuniárias, gratificação natalina, adicional por tempo de serviço, adicional pela prestação de serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de férias. (veja detalhes abaixo)

O plano dispõe também sobre a jornada e carga horária, formação da Comissão de Desenvolvimento Funcional, avaliação periódica de desempenho, avaliação especial de desempenho da progressão, da promoção, da qualificação do servidor e os efeitos financeiros para o município.

Com as novas medidas, a evolução funcional dos servidores ocorrerá mediante as seguintes formas: progressão e promoção. O servidor do quadro efetivo que ocupe ou venha a ocupar função gratificada ou cargo em comissão, fará jus à progressão e/ou promoção na forma estabelecida para o cargo efetivo que ocupa. Os servidores do Quadro Geral que adquirirem conhecimentos adicionais na forma de graduação, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos em que atuem na Administração Pública Municipal, serão contemplados, na progressão.

- A implantação deste plano é de grande importância para os servidores públicos municipais. Além de justo, traz benefícios ao longo da crreira para todos os servidores da Prefeitura de Macaé. Nosso objetivo é consolidar a contribuição efetiva dos funcionários para os resultados dos serviços prestados pelo município, disse a presidente da Comissão de Revisão do Plano de Cargos dos funcionários e secretária de Administração, Carla Mussi. Ela frisou que a progressão anual de 1%, a criação de três classes para fins de promoção e a redução do intervalo mínimo para promoção são outros pontos de destaque no PCCV.

A secretária destacou ainda que o novo plano também cria a classe de fiscalização com parte da gratificação de produtividade incorporada ao vencimento básico dos servidores ocupantes do cargo de fiscal e inclui a transformação do regime celetista para estatutário dos Agentes de Combate às Endemias investidos conforme a Lei Complementar nº 098/08. Carla Mussi informou também que os Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos da Fundação de Cultura e da Fundação Hospitalar são nos mesmos moldes do da administração direta.


Conheça alguns destaques do PCCV

O servidor municipal que ocupar cargo em comissão ou função gratificada, ou cargo eletivo municipal, por período contínuo igual ou superior a 5 (cinco) anos ou 10 (dez) anos interpolados, terá assegurado em seu vencimento a incorporação de 50% (cinqüenta por cento) do valor do cargo em comissão ou função pública que estiver ocupado nos 12 (doze) meses anteriores à data em que completar o tempo exigido, vedada a acumulação de idêntica vantagem.

O plano dispõe ainda sobre gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento, conforme dispuser legislação específica; gratificação natalina a título de 13º (décimo terceiro) salário; adicional por tempo de serviço; adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; adicional pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; adicional de férias; adicional de Risco de Vida; gratificação de Plantão; outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho, estabelecidas em lei específica.

A prestação de serviço extraordinário será remunerada com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), em relação à hora normal de trabalho, em total máximo de 02 (duas) horas por jornada e, excepcionalmente, 4 (quatro) horas por jornada em atendimento a situações emergenciais.

Considera-se, para efeito de Adicional Noturno, “Serviço Noturno” o prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia às 5 (cinco) horas do dia seguinte, sendo o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) em relação à hora diurna, e computando-se cada hora como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

Nos locais de funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas continuadas, fica autorizado ao titular da Secretaria Municipal de Administração, após ouvido o titular do órgão, instituir, para os servidores lotados no respectivo órgão, regime de trabalho ininterrupto de 24 horas (vinte e quatro horas) semanal.

Da Qualificação do Servidor

Havendo disponibilidade financeira, os servidores do Quadro Geral que adquirirem conhecimentos adicionais na forma de graduação, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos em que atuem na Administração Pública Municipal, serão contemplados, na progressão, da seguinte forma: para 2 (dois) padrões de vencimento imediatamente superiores àquele que ocupa, quando o curso de pós-graduação concluído for graduação; para 3 (três) padrões de vencimento imediatamente superiores àquele que ocupa, quando o curso de pós-graduação possuir duração mínima de 360 horas (trezentos e sessenta horas); para 5 (cinco) padrões de vencimento imediatamente superiores àquele que ocupa, quando o curso de pós-graduação concluído for Mestrado; para 10 (dez) padrões de vencimento imediatamente superiores àquele que ocupa, quando o curso de pós-graduação concluído for Doutorado.

Fica transformado o emprego público de Agente de Combate às Endemias, sob Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, em cargos públicos, sob Regime Estatutário, mediante as condições estabelecidas no novo plano.

A perspectiva de desenvolvimento funcional será por meio de progressão horizontal para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe à que pertence; e promoção vertical, para a classe imediatamente superior à que pertence, na forma como segue, observados os intervalos mínios discriminados: classe I para a II = 1.460 dias; classe II para a III = 1.095 dias; classe III para a IV = 1.095 dias; classe IV para Sênior = 730 dias; e classe Sênior para Pleno = 365 dias. O plano traz a tabela dos vencimentos por cargos, sendo o menor salário de R$ 644,92 e o maior de R$ 3.551,73, fora as progressões e as promoções também incluídas no PCCV com seus respectivos vencimentos que podem chegar ao máximo de R$ 7.560,65 com base nos critérios estabelecidos pelo plano e para os servidores que cumprirem todas as exigências de progressão e promoção ao longo dos anos trabalhados na prefeitura.

A avaliação dos servidores será feita pela chefia imediata que atribuirá os conceitos muito bom, bom, regular, suportável e muito fraco, levando em conta os seguintes fatores: conhecimento do trabalho; iniciativa e criatividade; resolução de problemas; adaptção a novas tarefas; qualidade no trabalho; responsabilidade pelo patrimônio; e comportamento com prazos.

Cargos, Denominação e Quantitativo divididos em grupos ocupacionais por escolaridade da seguinte forma:

QUADRO PERMANENTE

Elementar (alfabetizado) = 40 horas por semana

Auxiliar de Manutenção e Conservação de Estradas




Fundamental I (incompleto) = 40 horas

Auxiliar de Serviços Gerais
Instrutor de Banda Marcial



Fundamental II = 30 horas
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Laboratório
Recepcionista de Unidade de Saúde


Fundamental II (completo) = 40 horas por semana
Agente Coletor de Animais
Agente de Combate às Endemias
Artífice
Auxiliar de Radiologia
Auxiliar em Saúde Bucal
Maqueiro
Motorista de Ambulância
Motorista de Caminhão
Motorista de Veículos Leves
Operador de Máquinas Pesadas
Porteiro



Fundamental II = 12h/36h
Operador de Rádio


Médio I = 40 horas ou 12h/36h ou 24h/72h
Agente de Defesa Civil



Médio I = 30 horas
Acompanhante Terapêutico
Agente de Trânsito
Agente de Programas de Esporte e Lazer
Almoxarife
Assistente de Administração e Logística
Coreógrafo
Desenhista Copista
Eletricista
Instrutor de Artesanato
Instrutor de Capoeira
Instrutor de Música
Oficineiro da Arte Pesqueira
Operador de Monitoramento
Podólogo
Técnico de Arquivo
Técnico em Logística de Transporte e Trânsito



Médio II = 30 horas
Citotécnico
Fotógrafo
Técnico de Laboratório
Fiscal de Obras
Técnico de Contabilidade
Técnico de Edificações
Técnico de Enfermagem
Técnico em Enfermagem do Trabalho
Técnico de Higiene Bucal
Técnico de Segurança no Trabalho
Técnico em Informática
Técnico em Metrologia (lei Com.023/01)
Técnico em Radiologia
Técnico em Laboratório de Prótese
Topógrafo




Médio III (Fiscalização) = 30 horas
Fiscal de Tranportes
Fiscal de Controle Ambiental
Fiscal de Atividades Econômicas e de Posturas
Fiscal de Tributos
Fiscal Sanitário



Superior II = 30 horas
Administrador
Analista Ambiental
Analista de Sistemas
Arquiteto
Arquivologista
Bibliotecário
Contador
Economista
Engenheiro de Segurança no Trabalho
Engenheiro Civil
Engenheiro Eletricista
Engenheiro Florestal
Engenheiro Sanitarista
Engenheiro de Telecomunicações
Engenheiro Agrimensor
Engenheiro Ambiental
Jornalista
Metrologista (L/C 023/01)
Publicitário
Técnico de Esportes



Superior I = 20 horas
Assistente Jurídico
Assistente Social
Biólogo
Biólogo Sanitarista
Cirurgião Dentista – Clínico Geral
Cirurgião Dentista – Bucomaxilofacial Diarista
Cirurgião Dentista – Endodontista
Cirurgião Dentista – Estomatologista
Cirurgião Dentista – Saúde Coletiva
Cirurgião Dentista – Paciente Necessidades Especiais
Cirurgião Dentista – Periodontista
Cirurgião Dentista – Protesista
Cirurgião Dentista – Odontologia do Trabalho
Enfermeiro
Enfermeiro do Trabalho
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Geólogo
Gerente de Projeto
Gestor Público
Médico do Trabalho
Médico Socorrista
Médico Veterinário
Médico I – Auditor
Médico I – Diarista Mastologista
Médico I – Diarista Cardiologista
Médico I – Diarista Clínico Geral
Médico I - Diarista Endocrinologista
Médico I - Diarista Epidemiologista
Médico I - Diarista Imaginologista
Médico I - Diarista Neurocirurgião
Médico I – Diarista Neurologista
Médico I – Diarista Geriátrico
Médico I – Diarista Gineco-Obstetra
Médico I – Diarista Oftalmologista
Médico I – Diarista Ortopedista
Médico I – Diarista Otorrinolaringologista
Médico I – Diarista Pneumologista
Médico I – Patologista
Médico I - Pediatra Socorrista
Médico I – Psiquiatra
Médico I - Psiquiatra Infantil
Médico I – Radiologista
Médico I – Reumatologista
Médico I – Sanitarista
Musicoterapeuta
Naturólogo
Ouvidor
Pedagogo em Saúde
Nutricionista
Psicólogo
Psicopedagogo

Tecnólogo de Petróleo e Gás
Terapeuta Ocupacional


QUADRO SUPLEMENTAR
Fundamental I
Atendente de Enfermagem
Auxiliar de Agente Fiscal de Rendas
Auxiliar de Contabilidade
Digitador
Merendeira
Operador de Computador


Fundamental II
Auxiliar de Topografia
Barbeiro
Borracheiro
Encarregado de Equipe
Frentista
Jardineiro
Massoterapeuta
Mecânico de Veículos
Padeiro


Médio I
Auxiliar de Biblioteca
Fiscal de Coletivos
Inspetor de Transportes
Programador
Técnico de Manutenção de Equipamento Odontológico



Médio II
Técnico Agrícola
Técnico em Mecânica
Técnico em Telecomunicação
Tecnico em Audiovisual


Cargo celetista
Fundamental II
Agente de Combates a Endemias

CARGOS EXTINTOS
Agente Comunitário de Saúde
Administrador Rural
Assistente Administrativo
Auditor
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Encarregado de Viaturas
Mestre de Obras
Operador de Estação de Tratamento de Esgoto
operador de Máquinas Industriais
Pintor de Placas de Sinalização
Técnico Ambiental Engenheiro Agrônomo
Técnico em Raio X
Técnico na Área de Engenharia
Técnico de Educação em Saúde
Tesoureiro
Técnico Agrícola I


Alteração da nomencaltura dos seguintes cargos:
Auxiliar de Consultório Dentário para Auxiliar em Saúde Bucal
Auxiliar de Trânsito para Agente de Trânsito
Sanitarista paa Médico Sanitarista
Técnico em Higiene Dental para Técnico em Saúde Bucal
Técnico em Meio Ambiente para Analista Ambiental