Usuários devem apresentar teste para Covid-19 negativo para entrar
Marombeiros, crossfiteiros e praticantes de atividades físicas indoor podem preparar suas máscaras! Graças ao empenho do governo municipal em levar Macaé à menor zona de contaminação do coronavírus, a verde, a prefeitura autoriza a abertura de academias, box de Crossfit e demais atividades físicas a partir desta quinta-feira (13). O funcionamento, segundo o decreto 126/2020 assinado na quarta-feira (12) pelo prefeito Dr. Aluizio, será entre 6h e 10h e entre 16h e 20h, dentro de todas as medidas de segurança e saúde.
O decreto estabelece limite máximo de 50% dos aparelhos de exercícios cardiovasculares com um distanciamento mínimo de dois metros entre equipamentos em uso; o limite de frequentadores por áreas, permitindo a ocupação simultânea de apenas um cliente a cada seis metros quadrados e a exigência de que todo aluno matriculado apresente teste de Covid-19 negativo. É obrigatório que todos os funcionários, colaboradores, sócios e proprietários tenham sido submetidos ao teste para detecção de anticorpos de Covid-19, cujo resultado seja negativo.
Áreas de banho e bebedouros estão proibidos, além da utilização de pneus e corda naval, entre outros equipamentos de difícil higienização. Deve haver, segundo o decreto, manutenção da demarcação no piso dos espaços de exercício de cada cliente/usuário/praticante nas áreas e nas salas de atividades coletivas e aferição de temperatura com termômetro digital na entrada do estabelecimento, ficando proibida a entrada de pessoas que medirem temperatura acima de 37 graus centígrados.
O uso de tapetes sanitizantes na entrada do estabelecimento é obrigatório. Além disso, é obrigatório o uso de máscara e face shield por parte dos trabalhadores dos estabelecimentos e máscara facial para os frequentadores; deve haver disponibilização de álcool em gel 70% em pontos estratégicos do estabelecimento e pia com sabonete líquido e papel toalha a fim de garantir que todo cliente possa higienizar-se sempre que entender necessário.
A organização de fila direcionando os clientes em fluxo obrigatório com distanciamento de um metro entre as pessoas deve ser realizada, além da higienização dos móveis, equipamentos e objetos antes e depois de cada cliente/usuário/praticante fazer uso. As academias precisam intensificar a rotina de limpeza, garantindo que todos os equipamentos sejam completamente higienizados ao menos três vezes ao dia e os estabelecimentos devem realizar a higienização de armários, como guarda volumes e vestiários, a cada troca de usuário/cliente/praticante.
As lanchonetes e cafeterias que funcionarem dentro destes estabelecimentos deverão observar as normas específicas que regem o seguimento conforme o decreto 122. Além disso, qualquer profissional com sintoma de Covid-19 deverá ser imediatamente afastado para investigação do quadro.
Caso as academias não cumpram as determinações do decreto, haverá a cassação do Alvará de Funcionamento, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.