Palestra esclarece sobre os reflexos da Alienação Perental, quando pais usam as crianças como instrumento de vingança
O que é, e quais são os reflexos da Alienação Parental. Esses foram os temas da palestra, organizada pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o Instituto Palmares e Associação Beneficente dos Amigos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O evento foi realizado nesta segunda-feira, no auditório da Secretaria Municipal de Educação. A Alienação Parental acontece quando, em caso de separação, o pai ou a mãe que está com a guarda da criança faz com ela rompa os laços com o seu outro genitor.
A palestra, iniciada com a exibição do documentário “A morte inventada – Alienação Parental”, foi conduzida pelo juiz titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Campos, Paulo Assed Estefan; pela psicóloga do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Letícia Dias Marconi e pelo técnico de Atividade Judiciária do TJRJ, pedagogo e orientador educacional, Décio N. Guimarães.
O juiz titular comentou que a Alienação Parental não é um problema que inicia com a separação do casal. “O problema inicia com um ambiente familiar hostil”, disse lembrando que o papel do juiz nesses casos é muito difícil.
- O contato com os parentes ocorre apenas uma vez durante a audiência, e é com base nas informações que vieram escritas nos autos que precisamos decidir. Para suprir essa falta de contato é que precisamos trabalhar com uma equipe multidisciplinar, disse.
Ele comentou que durante o processo judicial, quando há a decisão de se afastar a criança de um dos genitores, o dano psicológico pode ser muito grande, uma vez que o tempo que o pai ou a mãe ficam afastados causa uma ruptura no relacionamento.
Letícia Dias Marconi lembrou que, durante o processo judicial, o papel do psicólogo se divide em diversas etapas.
- Precisamos compreender o papel de cada pessoa envolvida na situação, aprender a construção daquele problema e intervir para desconstruir as possíveis inverdades. E nesse ultimo ítem, precisamos da ajuda da escola. A garantia do direito da criança não é papel só do tribunal, mas de todos os cidadãos, ressaltou.
- Nós, educadores, vivenciamos e sentimos diariamente esse problema da Alienação Parental. Vivemos a angústia de tomar coragem e partir em defesa da criança, e, algumas vezes, esbarrar na morosidade do sistema judiciário. Esses problemas têm que ser combatidos por todos, porque são da família, da sociedade, e nossa (educadores) –, completou Décio.
Alienação parental
Síndrome de Alienação Parental (SAP) é o termo usado para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a ele.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em
um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Neste processo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
Levando em consideração que as Varas de família agraciam as mulheres, com a guarda dos filhos, em aproximadamente 91% dos casos (IBGE/2002), a maior incidência de casos de alienação parental é causada pelas mães, podendo, todavia ser causada também pelo pai, dentro dos 9% restantes.
No dia 26 de agosto deste ano foi sancionada a lei 12318-10/2010 que trata da alienação parental. A lei prevê punição para quem apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, para dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares. Há a previsão de multa, acompanhamento psicológico e a perda da guarda da criança para quem manipular os filhos.