Foto: João Barreto
Coordenador da secretaria fala sobre ampliação da idade máxima de entrada e permanência dos veículos
A Lei nº 4.720/2021, publicada no Diário Oficial de Macaé no último sábado (27/2), alterou a Lei nº 2.779/2006, ampliando a idade máxima para entrada e permanência dos veículos que atenderão ao serviço de transporte escolar no município. Passa a ser de 10 anos a idade máxima para entrar no serviço e de 15 anos a idade máxima para operar os serviços, contados do ano de fabricação dos veículos. Para garantir a segurança, os veículos escolares atenderão ao cronograma específico de vistoria e conforme avaliação característica da Coordenadoria de Transportes da Secretaria de Mobilidade Urbana.
Os veículos que atenderão ao serviço de transporte escolar deverão ter capacidade mínima de dez passageiros, acomodados em assentos, incluindo o motorista e o auxiliar acompanhante.
“Essa lei amplia a idade máxima para os veículos poderem prestar o serviço. Isso gera oportunidade para que mais profissionais possam desempenhar essa atividade laborativa, bem como aumenta as opções para os responsáveis na hora de escolherem o serviço quando as aulas retornarem. A secretaria vai manter os mesmos critérios de observância e fiscalização para que todas as medidas de segurança dos veículos sejam cumpridas”, ressalta o coordenador da Secretaria de Mobilidade Urbana, Luiz Antônio Rebello.