Foto: Divulgação – Mobilidade Urbana
Transitar em faixa exclusiva para ônibus passa a ser infração gravíssima
Algumas leis sancionadas durante o mês de julho pela União provocam alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). E os motoristas devem estar atentos a estas mudanças, já que elas implicam, inclusive, em multas mais rigorosas no caso de descumprimento. Algumas destas mudanças passam a valer já a partir da sua publicação. Outras, apesar de sancionadas, passarão a valer a partir do início do ano que vem.
A mudança no artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (31) e entra em vigor já a partir da sua publicação. A partir desta alteração, transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus no Brasil passa a ser considerado infração gravíssima, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente. Na prática, o infrator está sujeito à penalidade de multa no valor de R$ 191,54, perda de sete pontos na carteira de habilitação, além de poder ter o seu veículo apreendido.
Vale lembrar que Macaé já possui uma faixa exclusiva para ônibus de, aproximadamente, 4 km de extensão, iniciando no trevo da Fazenda Mutum e seguindo até a RJ-106, no Parque de Tubos. O BRS (Bus Rapid Service) da Rodovia Norte-Sul funciona durante os dias úteis (de segunda à sexta-feira, exceto em feriados), das 6h às 20h. Denominado “Corredor Sul”, a faixa do BRS visa dar mais agilidade ao sistema de transporte coletivo, além de reduzir os engarrafamentos.
Ciclomotores – Outra medida publicada no Diário Oficial da União na última semana se refere aos ciclomotores, conhecidos também como “cinquentinhas”, que precisarão ser regulamentados. Assim que comprados, estes veículos deverão ser emplacados, assim como os carros e as motocicletas, e os condutores deverão ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Neste caso, o que muda é o Inciso 17 do Artigo 24 do CTB. Esse ponto dizia que compete aos municípios registrar e licenciar este tipo de veículo. Porém, a palavra “ciclomotores” foi retirada. No artigo 129 também foi retirada essa competência de registro dos municípios, já que a palavra também foi excluída. Com isso, o Detran deverá fazer cumprir a Resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece a obrigatoriedade da habilitação ACC para conduzir as “cinquentinhas”.
Estacionamento – Outra resolução, só que esta sancionada em 6 de julho, também define uma alteração no CTB e tornará a punição por estacionamento irregular mais rígida. Trata-se do Inciso 17 do Artigo 181, que fala sobre estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa de Estacionamento Regulamentado).
Por enquanto, esta é uma infração leve (três pontos na Carteira de Habilitação), com penalidade de multa no valor de R$ 53,20 e possibilidade de remoção do veículo. No entanto, conforme a Lei 13.146/15, a partir de 3 de janeiro de 2016, esta infração passa a ser de natureza grave, com multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira de Habilitação, além da possibilidade de remoção do veículo.
Apesar de, inicialmente, a mudança ter sido destinada a assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, por alterar o Inciso em questão, a medida acaba implicando em mudanças em outros espaços regulamentados. É o caso das vagas destinadas ao estacionamento de idosos, estacionamento rotativo e de carga e descarga, entre outras.