Alguns pontos precisam ser levados em consideração
As árvores são reguladores naturais do clima que agregam benefícios aos seres vivos, além da beleza. Mas a sua presença nos espaços urbanos é regulamentada tanto para o plantio, poda e retirada. A Secretaria de Ambiente e Sustentabilidade é o órgão responsável pela fiscalização em âmbito municipal e orienta para os cuidados e atenção na hora de optar por ter uma árvore na calçada.
A Secretária de Ambiente, Isaura Sales, destaca que alguns pontos precisam ser levados em consideração, como a distância da rede elétrica e a espécie escolhida.
O plantio na calçada também deve ser autorizado previamente pela Coordenadoria de Arborização e Paisagismo e a coordenadora do setor, Fernanda da Silva Norbert Costa, ressalta que é necessário que o espaço tenha no mínimo dois metros de largura.
"O contato do galho com o fio pode causar curto-circuito e aumentar as chances de choque elétrico. É preciso também pesquisar, por exemplo, como será o crescimento dessa raiz que, se não for muito profunda, pode acabar por causar danos à calçada e ao meio fio, trazendo risco para quem transita", explica.
Entre os pontos de atenção está no caso de árvores frutíferas, cujas espécies com frutas de grande porte devem ser evitadas por apresentarem risco aos pedestres, veículos, além do risco de tornarem o chão mais escorregadio.
"Temos atualmente a Lei Complementar 3010/2017 que regulamenta esse processo, mas estamos elaborando o Manual de Arborização que trará diretrizes mais atuais a esse respeito", informa.