Foto: Juranir Badaró
Requerimento para adesão ao Refim poderá ser feito até 27 de dezembro deste ano
Por causa da necessidade de ajustes no sistema operacional para a emissão dos descontos do Refinanciamento Municipal e de Incentivo à Adimplência de Sujeitos Passivos no Município de Macaé (Refim), os contribuintes que foram protocolar o pedido de quitação ou de parcelamento da dívida com a Fazenda Municipal, nesta terça-feira (3), na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), foram orientados pela equipe da Secretaria de Fazenda a retornarem na próxima quinta-feira (5). A procura nas primeiras horas do dia foi grande comparada com o movimento regular do setor.
O atendimento para o Refim teria início às 8 horas desta terça-feira (3). Os contribuintes que foram a CAC, localizada no térreo do Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), Avenida Presidente Sodré, 466, Centro, mais especificamente, na Seção de Dívida Ativa ou na Divisão de Parcelamento Tributário, buscavam quitar com descontos, à vista ou em parcelas, dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/TSP), Imposto Sobre Serviços (ISS) ou taxas administrativas; ou ainda protocolar o pedido de extinção do crédito da Fazenda com valor igual ou inferior a R$ 150 por exercício, para cada inscrição municipal.
O requerimento para adesão ao Refim poderá ser feito até 27 de dezembro deste ano. O funcionamento do CAC é de 8 às 17 horas. De acordo com a Lei Complementar que institui o Refim, a 216/2013, podem ser pagos os créditos tributários inscritos ou não na dívida ativa do município, com exceção dos créditos tributários já executados judicialmente, com bens penhorados ou com efetivação de depósitos em dinheiro. Entretanto, desde que o interessado desista da ação, os créditos tributários sob discussão judicial ou administrativa também poderão ser pagos em uma ou mais parcelas. O primeiro ou único boleto pago equivalerá à efetiva adesão ao programa.
Para protocolar o pedido de adesão ao Refim, o contribuinte deve apresentar no CAC documento de identidade e o número (boleto) de inscrição no ISS, no IPTU/TSP e nas demais taxas que deseje quitar. Não poderão ser parcelados conjuntamente o ISS, o IPTU/TSP e outras.