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Audiência Pública do Plano Diretor discute conteúdo do Anteprojeto

11/09/2006 18:43:02 - Jornalista: Catarina Brust

Após a abertura oficial da Audiência Pública do Plano Diretor, foi iniciada a leitura do Anteprojeto e os debates com a população. Até às 17h, cerca de 200 pessoas participaram da apresentação da nova Lei básica municipal que tem como objetivo fundamental definir conteúdo de políticas públicas, da função social da cidade e da propriedade urbana, de forma a garantir o acesso à terra urbanizada e reguralizada, o direito à moradia, ao saneamento básico, aos serviços públicos, etc. A principal dúvida dos participantes foi em relação à competência legislativa municipal e federal.

Foram distribuídos cerca de 200 jornais tablóides com o conteúdo do Anteprojeto de Lei para o público acompanhar a apresentação que foi realizada no Teatro Municipal de Macaé. O coordenador geral do Plano Diretor, Hermeto Didonet, iniciou a audiência apresentando o índice do Anteprojeto de Lei, o conceito, os princípios e objetivos gerais. Entre eles, foi destacado que o plano é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporar os objetivos, as diretrizes gerais e específicas e as ações estratégicas nele contidas.

- O Plano Diretor dá as diretrizes gerais, outras leis, dentro de um prazo determinado, irão complementar o que está estabelecido. No título V do Anteprojeto estão colocados estes prazos para criar, revisar, modificar e executar leis que vão garantir a aplicação do que está previsto, explicou Hermeto Didonet.

Na parte da manhã, até às 15h, foram apresentados e discutidos o Título I e parte do Título II, até o capítulo do Desenvolvimeto Socioeconômico. Está previsto no Capítulo II artigo 7, item XVI, a divulgação permanente no Diário Oficial do Município (está sendo proposta sua criação) os objetivos, as diretrizes gerais e específicas e ações estratégicas do Plano Diretor a fim de torná-los efetivos instrumentos da política urbana.

No Título II, que trata das Políticas Públicas do Desenvolvimento Econômico, o coordenador do Plano Diretor, detalhou alguns aspectos, como a dinamização, o fortalecimento e a diversificação da economia local, já que o petróleo é um bem finito.

- Além de consolidar o município como pólo nacional de produção energética, o Plano Diretor também estabelece que deve ser identificado e disseminado as potencialidades de geração de produtos, trabalho, emprego e renda das atividades agrícola, pesqueira, agroindustrial, agroflorestal, comercial, industrial, de produção de mudas, turística e de serviços, explicou Hermeto Didonet.

Em relação ao Turismo foi destacado que o município tem um grande potencial e que ainda pode ser aumentado. Entre as propostas do Anteprojeto estão o desenvolvimento sistêmico do turismo em suas diversas modalidades (negócio, lazer, rural, científico, de aventura, de cultura, etc), promover encontros, seminários e eventos específicos para os profissionais de turismo, elaborar diagnóstico anual para orientar e promover seu crescimento, etc.

No setor da pesca, está sendo proposto no Plano Diretor, a criação do Pólo de Pesca, na localidade de Nova Esperança, contendo estaleiro, escola municipal de pescadores, centro tecnológico, cooperativa de beneficamento de pescado, frigorífico, hotel de trânsito, restaurantes e lojas, cais de desembarque de pescado, instalações para salvamar, etc.

- Esse é um setor econômico alternativo, com uma tradição e história no município. A pesca ocupa e gera emprego em renda para 10% da população macaense, destacou o coordenador do Plano Diretor.


Para a Indústria, Comércio e Serviços são diretrizes gerais do Plano Diretor: valorizar o micro, pequeno e médio empreendedor local através de ações especiais de fomento e ampla cooperação com as entidades que se dedicam ao desenvolvimento do setor. A promoção de feiras setoriais – como já vem sendo feito pelo governo municipal - também se destaca nas políticas públicas para área, como forma de incrementar e gerar novos negócios no âmbito da indústria, do comércio e de serviços.

Em relação às diretrizes gerais das políticas públicas para a economia do petróleo está prevista uma das partes mais polêmicas do Anteprojeto, que é a criação e implementação de um fundo municipal dos royalties para a era pós-petróleo. O fundo será gerido pelo Poder Público Municipal e terá obrigatoriamente à totalidade dos royalties ou parcela destes valores, depositados em parcelas com percentuais crescentes de 1% ao ano, até o limite de 10% a partir de 2007. Estes valores permanecerão retidos por 30 anos, renováveis por igual período, preservando-os para as presentes e futuras gerações. Esse fundo prevê a queda da arrecadação municipal, evitando o declínio econômico decorrente da exaustão das reservas de hidrocarbonetos.Lei muncipal específica disciplinará as atribuições constitucionais do fundo municipal dos royalties.

As maiores dúvidas do público foram em relação a competência legislativa municipal.

- A Lei Federal dá as diretrizes gerais, como o Estatuto da Cidade, enquanto o Plano Diretor dá as diretrizes locais de acordo com a vocação do município. É preciso ter cuidado para não entrar na competência legislativa dos estados e da União, devendo o município se ater às questões de interesse local, explicou o advogado, mestre em direito ambiental, Francisco Alves, que está dando o formato jurídico ao texto do Anteprojeto para a Coordenadoria do Plano Diretor.

Já o mestre em direito ambiental, Luiz Carlos C. de Almeida, também responsável pela elaboração do Anteprojeto do Plano Diretor, destacou que após a audiência pública as alterações propostas vão ser analisadas.

- Na Audiência Pública são anexadas as propostas, emendas e supressão de alguns trechos, encaminhadas pela população. Depois a equipe da coordenadoria do Plano Diretor analisa juridicamente a constitucionalidade das sugestões para serem incorporadas. Após esse processo o Anteprojeto é encaminhado pelo prefeito à Câmara Municipal para apreciação do Legislativo Municipal. Dentro do processo legislativo, é conveniente e necessário uma audiência pública por iniciativa do lergislativo, sob pena de inconstitucionalidade por omissão, declarou Luiz Carlos de Almeida.