Auxílio de R$ 800 vai beneficiar trabalhadores

16/04/2020 11:54:00 - Jornalista: Equipe Secom

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Instituído o Auxílio Emergencial para funcionários formais e informais

O prefeito Dr. Aluizio sancionou, nesta quarta-feira (15), a Lei 4.678/2020, que institui o Auxílio Emergencial Pecuniário para funcionários formais e informais do comércio de Macaé, em decorrência da situação de emergência pública causada pela pandemia do coronavírus. O Auxílio Emergencial Pecuniário consiste no pagamento de três parcelas mensais, sucessivas e não acumuláveis, no valor de R$ 800. O decreto 54/2020 regulamentou a lei municipal.

O Auxílio Emergencial Pecuniário será devido para todo funcionário formal do comércio com carteira assinada e trabalhadores informais já devidamente cadastrados e ativos perante a Secretaria Municipal de Fazenda de Macaé, que estejam proibidos de exercer as suas atividades por força dos decretos municipais.

O pagamento será operacionalizado pelo Banco Itaú. A Associação Comercial e Industrial de Macaé (ACIM) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Macaé (CDL) ficarão responsáveis pelo cadastramento dos funcionários formais e envio à Secretaria Municipal de Fazenda com suas respectivas comprovações.

Terão prioridade no pagamento do benefício instituído pela Lei Municipal nº 4.678/2020, os trabalhadores informais do comércio de Macaé, já devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

Os funcionários formais do comércio deverão comprovar residência no município de Macaé para fazerem jus ao pagamento do benefício, ficando automaticamente excluídos do rol de beneficiários os moradores de outras cidades. Funcionários formais do comércio cujo funcionamento não foi suspenso ou foi parcialmente suspenso, como hospitais, clínicas, supermercados, mercados, petshops, padarias, dentre outros, assim como de estabelecimentos comerciais que continuaram atendendo por sistema de delivery não farão jus ao benefício.

As datas de disponibilização do crédito serão divulgadas pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante Portaria própria. Perderão o direito do auxílio previsto neste artigo aqueles que infringirem o estabelecido nos Decretos Municipais que versam acerca da pandemia do Coronavírus.

Os recursos para operacionalização do Auxílio Emergencial Pecuniário correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, órgão responsável pela implementação do auxílio.