Para tentar por um fim ao descumprimento da lei municipal 1912/98, que estabelece o tempo de espera nas filas dos bancos. A secretaria de Defesa do Consumidor/Procon Macaé firmou um acordo com o Ministério Público para intensificar ações conjuntas para que a lei seja cumprida. O Procon Macaé pede aos consumidores que se sentirem lesados pela demora nas filas e por outras irregularidades cometidas pelos bancos devem registrar queixa.
A reclamação deve ser feita no Posto de Atendimento do Procon Macaé. Para comprovar o tempo de espera, o consumidor deve chegar à agência bancária e solicitar uma senha com o horário de chegada. “Desta forma fica expresso o tempo de permanência no local”, sinaliza o secretário de Defesa do Consumidor, Eraldo Sant’Ana, adiantando que desta forma será possível o órgão agir e ao mesmo tempo evitar que o consumidor sofra constrangimentos.
A decisão do órgão de Defesa do Consumidor está respaldada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que os bancos terão que se submeter ao Código de Defesa do Consumidor, através da Lei 8.078/90.
- Baseado nessa lei, O Procon Macaé procurou o Ministério e através dele podemos mover uma ação civil publica. São unânimes as reclamações dos consumidores do tempo perdido nas agências, além do desconforto, causa prejuízos -, avalia Sant’Ana.
O secretário lembra que a Lei municipal nº 1912/98 estabelece em seu artigo 2º que o tempo para o atendimento deve ser 20 minutos em dias normais e até 30 minutos, em véspera e após feriados prolongados.
O Posto de Atendimento do Procon fica na rua Télio Barreto nº 28, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Quem quiser informações também pode ligar para os telefones 2762-0057/2772-4491.