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Bosque Azul: Emhusa desocupa sete casas que estavam sendo negociadas

08/08/2008 09:31:11 - Jornalista: Simone Noronha

A Empresa Municipal de Habitação, Urbanização, Saneamento e Águas de Macaé (Emhusa) conseguiu liminar para a desocupação de sete imóveis do Condomínio Cidadão Bosque Azul, na Ajuda, que estavam sendo negociadas, ferindo o contrato firmado. Das casas, duas já haviam sido vendidas. As outras quatro estavam sendo ocupadas por pessoas que não eram beneficiadas pelo Programa Municipal de Habitação.

De acordo com o presidente da Emhusa, José Cabral, a reintegração de posse dos imóveis foi determinada pela II Vara Cível na última terça-feira (5). A partir desta data, as pessoas que estão morando nas casas têm 15 dias para desocupar os imóveis. Tanto quem repassou as casas quanto quem comprou ou ocupou está na “lista negra” da Emhusa, e fica de fora dos programas habitacionais do município.

- As sete casas já estão sob a responsabilidade da Emhusa, e serão repassadas para famílias já cadastradas, indicadas pela Vara da Infância e da Juventude e pelo Conselho Tutelar, explicou Cabral.

Nova Lei proíbe negociação dos imóveis da Política Municipal de Habitação

Para evitar a venda ou aluguel dos imóveis, a Emhusa faz um trabalho permanente de conscientização entre as 306 famílias que moram no Condomínio Cidadão. Pelo contrato assinado com o município, as casas não poderiam ser vendidas nem alugadas por pelo menos seis anos a partir data que foram entregues. Mas esta regra mudou: nesta sexta-feira (8) o prefeito Riverton Mussi sancionou a Lei 3102/2008 aprovada pela Câmara Municipal.

Pela nova Lei, todos as casas construídas pelo município, bem como terrenos públicos concedidos para a construção de casas populares, não poderão ser vendidos, alugados ou permutados pelos beneficiários sem prévia e expressa autorização da prefeitura, através da Emhusa. Pela Lei, será nula qualquer tipo de transferência da titularidade do imóvel sem autorização do município. A Lei também prevê que, em caso de separação judicial, o imóvel ficará, preferencialmente, com quem tiver a guarda dos filhos menores de idade.

Estará de fora dos investimentos da Política Municipal de Habitação o cidadão que participar de invasões de áreas públicas, privadas ou de preservação ambiental. O beneficiado pelo programa que vender, alugar, ceder ou permutar o imóvel do município também não poderá mais ser contemplado pelo programa.