Carnês da taxa de Alvará de Funcionamento serão entregues até 20 de março

14/01/2015 09:53:00 - Jornalista: Andréa Lisboa

Foto: Rui Porto Filho

Centro de turismo de negócios, Macaé aplica calendário que beneficia consumidor

O calendário tributário referente ao recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (Alvará de Funcionamento) e ainda à Taxa de Autorização e Fiscalização para Veiculação de Publicidade ou Propaganda foi divulgado pela prefeitura na terça-feira (13). O prazo para os empresários do comércio e da indústria e prestadores de serviços quitarem o Alvará vai até 31 de março. O contribuinte ou seu representante deverá assinar o protocolo de recebimento do carnê das taxas, que será entregue, até o dia 20 de março, no endereço cadastrado junto à secretaria de Fazenda.

De acordo com a Resolução 03/2015 da Fazenda, que atende a Lei Complementar 53/2005, os empresários e os prestadores de serviços que não receberem os carnês até a data prevista precisarão comparecer ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado no térreo do Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), Avenida Presidente Sodré, 466, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

- É importante que os contadores e os contribuintes fiquem atentos ao calendário tributário para evitar que caiam em dívida ativa com o município. O alvará é uma das garantias dos consumidores e usuários das condições adequadas dos estabelecimentos, disse o coordenador de Posturas, Mauro Pinho.

O pedido de isenção do Alvará de Funcionamento e de Veiculação de Publicidade para entidades sem fins lucrativos que se enquadram na Lei Complementar 53/2005 e no Código Tributário Nacional deverá ser formalizado até o vencimento das taxas, em formulário próprio da secretaria de Fazenda. Também têm direito à isenção, as pessoas físicas com idade igual ou superior a 65 anos ou portadoras de deficiência física ou mental que exerçam atividades artesanais em pequena escala no interior de sua residência.

ISENÇÃO - Os documentos obrigatórios para dar entrada ao pedido de isenção do pagamento das taxas são: estatuto social e suas alterações; cópias da ata de eleição da última diretoria; declaração dos diretores e dos membros dos conselhos de que não recebem qualquer parcela do patrimônio ou renda da entidade, inclusive remuneração pelos serviços prestados à beneficiária da isenção; declaração do presidente sobre os objetivos institucionais; demonstrativo de despesas e de receitas do último exercício e breve histórico da entidade. Também serão requeridas as fotocópias da documentação apresentada, do documento de identidade e do CPF dos diretores e dos membros do Conselho Fiscal.