Você sabe quais são os seus direitos? O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) sabe e tem todas as orientações técnicas que você precisa para esclarecer as dúvidas sobre alimentos, assuntos financeiros, habitação, produtos, saúde, serviços essenciais e privados e outros. O documento vai completar 20 anos neste sábado (11) e os macaenses vão ganhar do Procon uma semana de conscientização e orientação intensiva, com o lema “Consumidor, você é mais forte do que imagina”, durante a III Semana Interna de Prevenção de Acidentes (Sipat) Integrada do Norte Fluminense.
O evento será realizado pela prefeitura, por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), entre os próximos dias 13 e 17, das 13h às 20h, na Praça Veríssimo de Mello, no Centro da cidade, e o tema será “Em respeito pela vida”. Durante os cinco dias, o Procon Macaé vai estar com um estande armado próximo aos da Feira de Artesanato e da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda (Semtre) para tirar todas as dúvidas a respeito da proteção do consumidor que virou a Lei Federal nº 8.078/90 para uma relação de consumo mais justa.
A informação foi passada pelo coordenador do Procon, Eraldo Viana Sant`Ana. Segundo ele, como o aniversário do CDC coincidiu com a realização da Sipat, o Procon resolveu comemorar a data no mesmo evento.
- Vamos estar na Sipat lembrando os 20 anos do CDC, orientando e educando as pessoas sobre como ter garantido os seus direitos. O objetivo é levar a todos a comemoração dessa data memorável ao efetivo exercício da cidadania. O Código de Defesa do Consumidor do Brasil é considerada uma das leis mais avançadas do mundo, destacou Sant`Ana.
Segundo ele, o CDC transformou os consumidores em mais exigentes, obrigou empresas e fornecedores a colocarem no mercado produtos de melhor qualidade e a segurança do consumidor se tornou obrigatória. Eraldo Sant`Ana lembrou, no entanto, que a lei só pode ser cumprida se o consumidor reclamar e, para isto, existe o Procon que atua fiscalizando e intermediando a relação entre o consumidor e o fornecedor de produtos e/ou serviços.
O CDC foi criado pelo Ministério da Justiça, com base na Constituição Federal de 1988 e a partir de amplo debate com a sociedade. A lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, foi regulamentada pelo Decreto Federal 2.181/97 que possibilita maior eficácia nas intervenções dos Procons no país que garantem as regras e princípios relativos às práticas comerciais de forma totalmente gratuita.
O Procon de Macaé integra o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), vinculado ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, que é responsável pela Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor. O Procon do município atende à Rua Velho Campos, 734, no Centro da cidade, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e os telefones são: (22) 2772.4491 ou 2772.4458.
Eraldo Sant`Ana informou ainda que a maioria das pessoas procura o Procon para se informar ou reclamar sobre cartão clonado, cheque pré-datado, como defender seus direitos, compras pela Internet, dúvidas sobre garantias, imóveis na planta, propaganda enganosa e abusiva e venda casada. Entre os projetos do órgão destacam-se o Procon Comunitário, que é a expansão do atendimento ao público, com a criação de novos postos em bairros populosos e distritos do município; e o Procon Itinerante que leva o serviço diretamente às comunidades.
No ano passado, o Procon Macaé registrou 2.188 atendimentos diversos, desses, 884 foram reclamações sobre produtos; 723 sobre assuntos financeiros; 434 sobre serviços privados; entre outros.
Quem quiser mais informações sobre o Procon Macaé e o CDC deve acessar o portal da prefeitura (www.macae.rj.gov.br/procon) de onde, clicando no banner do Código de Defesa do Consumidor, é levado ao portal do Ministério da Justiça (www.portal.mj.gov.br) que traz a lei completa desde a Política Nacional de Relações de Consumo até a Convenção Coletiva de Consumo, entre outros assuntos de interesse do consumidor.
Conheça mais sobre os seus direitos
Antes do CDC, as relações comerciais de produtos e/ou serviços eram tratadas de forma obsoleta pelo Código Comercial do Século XIX.
Direitos Básicos
A primeira parte do CDC, Dos Direitos do Consumidor, apresenta os direitos básicos: proteção da vida, saúde e segurança contra produtos e serviços nocivos ou perigosos; educação sobre o consumo adequado; informação clara e adequada; proteção contra publicidade enganosa e abusiva; alterações no caso de contratos que imponham prestações desproporcionais; reparação de danos patrimoniais e morais; acesso aos órgãos judiciários e administrativos para a prevenção de danos; facilitação da defesa de seus direitos; e adequada e eficaz prestação de serviços.
Além disso, define quem são os consumidores – toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final – e quem são os fornecedores – toda pessoa física ou jurídica que disponibiliza produtos ou serviços.
Em relação à proteção da saúde e segurança do consumidor, o Código estabelece que o fornecedor é o responsável pela informação sobre as características do produto que está colocando no mercado. Se, depois que o produto estiver disponível aos compradores, o fornecedor tiver conhecimento da nocividade que este apresenta, deverá, imediatamente, informar as autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários na imprensa, rádio e televisão. A pena pela omissão de dizeres ou sinais sobre os riscos do produto é de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Os fornecedores são, também, responsáveis por qualquer defeito que o produto ou serviço apresentar. Para o CDC, defeito é o que torna o produto impróprio ao uso e consumo ou quando não oferece segurança aos usuários. Neste caso, o consumidor tem direito a fazer uma reclamação em até 30 dias após o fornecimento, para produtos não-duráveis, como alimentos e remédios, e em até 90 dias, para produtos duráveis. Se o problema não for corrigido no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto ou a devolução da quantia paga, ou ainda um desconto proporcional ao preço do produto defeituoso.
Apesar da troca de produtos ser uma prática bastante comum, principalmente no caso de presentes, os fornecedores não são obrigados a realizá-la se o produto não apresentar defeitos.
Publicidade
Segundo o CDC, publicidade enganosa é qualquer informação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa ou capaz de induzir o consumidor a pensar de forma equivocada sobre os dados do produto ou serviço. Já a publicidade abusiva é qualquer comunicação que seja discriminatória, incite à violência, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou segurança.
Quando o fornecedor, na propaganda, deixa de informar sobre algum dado essencial do produto ou serviço, está produzindo uma propaganda enganosa. Neste caso, por omissão.
Fazer afirmação falsa ou enganosa sobre produtos ou serviços, ou seja, promover publicidade enganosa resulta em detenção de três meses a um ano e multa. No caso de propaganda abusiva, a pena é de seis meses a dois anos de detenção e multa.
Práticas Abusivas
Entre as práticas consideradas abusivas pelo CDC estão, enviar ou entregar ao consumidor, sem que este solicite, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, e prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do mesmo para obrigá-lo a aceitar.
Ainda, elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços é uma prática abusiva, incluída no CDC em 1994, pela Lei nº 8.884.