Foto: Maurício porão
A faixa do BRS visa dar mais agilidade ao sistema de transporte coletivo
Desde o último dia 2, em cumprimento ao Decreto nº245/2013, entrou em vigor a primeira faixa do BRS (Bus Rapid Service) de Macaé. O BRS é caracterizado por um corredor expresso com faixa preferencial para ônibus, devidamente identificada por sinalização vertical e horizontal. Denominado “Corredor Sul”, a faixa do BRS visa dar mais agilidade ao sistema de transporte coletivo, além de reduzir os engarrafamentos.
No entanto, para isso, os condutores devem estar atentos às regras de funcionamento do BRS, que se inicia na Fazenda Mutum e segue até a RJ-106, no bairro Imboassica. A faixa exclusiva funcionará durante os dias úteis (de segunda à sexta-feira, exceto em feriados), das 6h às 20h, liberada para a circulação de ônibus e micro-ônibus do transporte público municipal e intermunicipal.
Nestes dias e horários, a circulação deste tipo de veículo fica proibida na faixa central e na faixa da esquerda da Rodovia Norte-Sul e da Rua Torres de Castro, exceto no trecho da junção com a rotatória ou em ultrapassagem a outro veículo que esteja parado para embarque e desembarque.
Outros veículos - Também estão liberados para circulação na faixa exclusiva veículos do transporte escolar devidamente autorizados pela Mobilidade Urbana, os veículos para transporte de portadores de deficiência ou dificuldade de locomoção autorizados pelo município, além dos táxis com passageiros. No caso desta última modalidade de transporte, o embarque e desembarque de passageiros no corredor exclusivo fica permitido somente nas baias de paradas de ônibus ou nos acessos as vias a margem da Rodovia Norte-Sul.
Já a circulação de outros tipos de veículos nas faixas exclusivas será permitida somente para fins de conversão à direita no cruzamento, acessar as entradas de garagem na mesma quadra ou acessar as baias de serviço existentes, obedecendo a sinalização instalada em cada uma delas. Além disso, é proibida a parada e o estacionamento destes veículos ao longo de toda extensão da Rodovia Norte-Sul e da Rua Torres de Castro, não somente na faixa do BRS.
Penalidades - Para que os condutores possam se familiarizar com a nova faixa preferencial para ônibus da Rodovia Norte-Sul, além da sinalização implantada, agentes da Mobilidade Urbana estarão orientando os motoristas.
Inicialmente, após a inauguração da faixa do BRS, foi estipulado que, aproximadamente, até o final de janeiro os condutores serão orientados com relação à sinalização, sem que sejam infracionados. No entanto, para que os motoristas possam se familiarizar com o corredor exclusivo, caso se julgue necessário, este prazo será prorrogado.
Passado este primeiro momento, a fiscalização passará a ter caráter punitivo. Os agentes de trânsito serão os responsáveis pela fiscalização. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar pela faixa exclusiva de ônibus é uma infração leve, com perda de três pontos na CNH e multa de R$ 53,20.