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Conselho Tutelar avalia ações do primeiro ano de mandato

20/11/2012 00:36:00 - Jornalista: Lourdes Acosta

Foto: SECOM

Às vésperas do Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, comemorado ontem (domingo, dia 18 de novembro) e instituído pela lei federal nº 11622, de 19 de dezembro de 2007, o colegiado do conselho tutelar II se reuniu para avaliar e comemorar as ações desempenhadas no primeiro ano de mandato, em prol da criança e adolescente de Macaé.

Depois de concederem entrevista a um matutino local sobre o recente caso de negligencia e maus tratos de uma mãe para com seu filho de oito anos de idade, os membros do CT II elencaram centenas de casos semelhantes que ocorrem na cidade com crianças e adolescentes por simples omissão, descuido ou abuso de pais ou responsáveis. O grupo concluiu que a família, como célula mater da sociedade, precisa de muita orientação para não desfalecer.

Em todas as cidades brasileiras os Conselhos Tutelares (CTs) são órgãos municipais destinados a zelar pelos direitos da infância e da juventude. Sua competência e organização estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140). O CT é autônomo em relação ao Estado e composto por membros eleitos pela própria comunidade, atuando para proteger e orientar jovens em situação de risco e que tenham seus direitos violados seja por omissão dos poderes constitutivos, por negligência ou abuso dos pais ou responsáveis ou em decorrência da conduta dos próprios jovens.

A vice coordenadora regional da Regional Norte (que compreende os municípios de Macaé, Carapebus, Quissamã, Conceição de Macabu e Campos) e conselheira do CT II, Vivianni Acosta, destacou a função dos CTs e o papel que cada colegiado tem desempenhado.

- A cidade de Macaé possui três Conselhos Tutelares (dois na abrangência urbana e um na região serrana) que têm atuado com exemplar dedicação, assegurando a assistência e o cuidado à vida das crianças e adolescentes residentes em Macaé. Aos conselheiros tutelares cabe atendê-los ou a seus pais e responsáveis em situação de ameaça ou violação de direitos, aconselhar e encaminhar para programas e tratamentos, podendo para isso requisitar serviços públicos. O CT zela quando faz com que os demais atores do sistema de garantia atendam de forma efetiva os direitos infanto-juvenis. Quanto ao colegiado, ele tem a responsabilidade de mover as complexas engrenagens deste sistema, requisitando todo serviço publico necessário, inclusive provocando o Ministério Público e o Juizado da Infância e Juventude – explicou.

Composição - Os três conselhos de Macaé são compostos por cinco membros em cada colegiado para acompanhar e decidir sobre qual a melhor medida de proteção para seus tutelados. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.

De acordo com a presidente do colegiado do CT II, Viviane Queiroz, não existe autoridade maior dentro do Conselho Tutelar que seu próprio colegiado. É ele quem decide, define, determina, resolve, requisita e age.

- O colegiado do conselho tutelar é a união dos cinco membros do órgão que discute, documenta e delibera sobre qualquer assunto, desde os casos atendidos até mesmo sobre as rotinas internas. Quanto a sua autonomia, o colegiado não possui hierarquicamente nenhuma subordinação. O que existe é a garantia instituída em lei federal, de recursos que devem ser mantidos pelo Poder Executivo Municipal para o funcionamento permanente do órgão. Além disso, as Prefeituras, em colaboração, devem ceder funcionários para atuarem em apoio administrativo como digitadores, motoristas e auxiliares de serviços gerais. Há também o corpo técnico, formado por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, todos subalternos a uma coordenação administrativa que cuida da infraestrutura para que nada falte ao desempenho do conselheiro tutelar - disse Queiroz.

Ela lembrou que o colegiado deve ter cuidado na condução de cada caso, na discussão e documentação das decisões e, finalmente, no respeito ao contido no artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente que diz que na interpretação e aplicação da Lei deve ser levado em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Meu amigo conselheiro – O projeto “Meu amigo conselheiro” foi criado por membros dos Conselhos Tutelares I e II para dirimir as dúvidas à função do conselheiro e esclarecer temas pertinentes aos problemas que envolvem a sociedade moderna, levando o entendimento dos direitos e deveres dos infantes e estimulando a colaboração e a confiança, através da aproximação do Conselho Tutelar nas comunidades.

Desde o ano passado o projeto está sendo levado para a comunidade escolar através de palestras. Os temas geralmente são escolhidos pela própria comunidade escolar.

- Temos abordado temas como violação dos direitos, lei da palmada, educar filhos em tempos modernos, abuso sexual e pedofilia, violência intrafamiliar e seus reflexos, direitos e deveres no estatuto da criança e atendimentos às vítimas, entre outros. Através das palestras também orientamos e mostramos que o CT deve ser visto como aliado das famílias e não como vilão e ainda, que podemos garantir aos nossos filhos e pais uma convivência familiar harmoniosa – disse o conselheiro Stenio Cardim Barcelos.