Foto: Moisés Bruno
Para ter os benefícios desse programa, o contribuinte tem que estar com os impostos de 2013 em dia
O movimento na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC) cresceu cerca de cinquenta por cento, nesta quinta-feira (5), com o início do Refinanciamento Municipal e de Incentivo à Adimplência de Sujeitos Passivos no Município de Macaé (Refim). A prefeitura está oferecendo ao contribuinte que aderir ao Refim até 27 de dezembro, a extinção da dívida com a Fazenda Municipal com valor igual ou inferior a R$ 150 por exercício, para cada inscrição municipal.
Para ter os benefícios desse programa, o contribuinte tem que estar com os impostos de 2013 em dia. Aqueles que tiverem devendo valores maiores que esse terão descontos de multa moratória e de juros de 90 a 50 por cento para IPTU, ISS e demais taxas municipais. Os descontos serão baseados no percentual da entrada.
Além da extinção de dívidas até R$ 150, as demais com mais de cinco anos, não executadas, estarão prescritas. Por isso, o morador do bairro Visconde de Araújo, Luiz Antônio Pacheco, depois da adesão ao Refim, sentia-se aliviado por estar em dia com seus deveres como contribuinte municipal. “Agora não atraso mais. Isso foi um grande incentivo da prefeitura para o cidadão ficar em dia. É bom para a cidade também”, diz.
Para protocolar a adesão ao Refim, o contribuinte deve se dirigir à Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no térreo do Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), Avenida Presidente Sodré, 466, Centro. O cidadão deve procurar a Seção de Dívida Ativa ou a Divisão de Parcelamento Tributário. Em seguida, primeiro ou único boleto deve ser pago. O contribuinte que desejar parcelar as dívidas terá também que pagar uma taxa no valor de R$28,88. Até mesmo as dívidas executadas judicialmente poderão ser incluídas no Refim, desde que o interessado desista da ação.
Para protocolar o pedido, o contribuinte deve apresentar no CAC documento de identidade e o número (boleto) de inscrição no ISS, no IPTU e nas demais taxas que deseje quitar. Não poderão ser parcelados conjuntamente o ISS, o IPTU e outras. Também deverão ser entregues à equipe de atendimento: cópia da identidade, do CPF e do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone).
O proprietário do imóvel pode ser representado por familiares (filhos e cônjuge), desde que tragam copia da documentação comprobatória do parentesco. Caso o proprietário do imóvel seja falecido, é preciso a apresentação de cópia de certidão de óbito. Nos demais casos, o proprietário somente poderá ser representado por pessoa com procuração registrada em cartório (original e cópia). Para empresas, será necessária a apresentação de cópia do contrato social e cópias dos documentos pessoais dos sócios.