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Cada família apta ao auxílio receberá duas parcelas de R$ 200,00
A Lei nº 4.728/2021 foi aprovada pela Câmara Municipal do Legislativo, sancionada pelo prefeito Welberth Rezende e publicada no Diário Oficial do Município, versão online, edição nº 217, no Portal da Prefeitura, nesta sexta-feira (09).
Terão prioridade para receber o auxílio as mulheres provedoras de família monoparental e as pessoas com deficiência. As famílias deverão atender os critérios estabelecidos na lei: o solicitante deve ser maior de 18 anos; morador de Macaé; estar inscrito no Cadastro Único (Cadúnico); incluído na faixa de pobreza ou extrema pobreza, conforme categorização utilizada no Cadúnico; não ter sido condenado por crime contra a administração pública; e não estar cumprindo pena em regime fechado.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade será responsável pela implementação do auxílio. As datas para o pagamento serão divulgadas pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município.
Os recursos para operacionalização do Auxílio Emergencial serão oriundos de dotações orçamentárias próprias consignadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Perderão o direito ao auxílio aqueles que infringirem o estabelecido nos Decretos e normas municipais que determinam medidas de contenção à Covid-19. O estado de calamidade pública está reconhecido no Decreto Municipal 008/2021 e no Decreto 47.428/2020 do Estado do Rio de Janeiro.