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Covid-19: Prefeitura institui Auxílio Emergencial para famílias em vulnerabilidade

09/04/2021 14:27:00 - Jornalista: Elis Regina Nuffer

Foto: Arte

Cada família apta ao auxílio receberá duas parcelas de R$ 200,00

A Prefeitura de Macaé instituiu o Auxílio Emergencial Pecuniário Municipal para famílias em situação de vulnerabilidade social no município em decorrência da Situação de Emergência pela pandemia do coronavírus (Covid-19). Serão beneficiadas 15.312 famílias que atendam os critérios estabelecidos na lei e conforme dados do Cadastro para Programas Sociais do governo federal. As famílias aptas receberão o pagamento de duas parcelas no valor de 200,00 Reais cada.

A Lei nº 4.728/2021 foi aprovada pela Câmara Municipal do Legislativo, sancionada pelo prefeito Welberth Rezende e publicada no Diário Oficial do Município, versão online, edição nº 217, no Portal da Prefeitura, nesta sexta-feira (09).

Terão prioridade para receber o auxílio as mulheres provedoras de família monoparental e as pessoas com deficiência. As famílias deverão atender os critérios estabelecidos na lei: o solicitante deve ser maior de 18 anos; morador de Macaé; estar inscrito no Cadastro Único (Cadúnico); incluído na faixa de pobreza ou extrema pobreza, conforme categorização utilizada no Cadúnico; não ter sido condenado por crime contra a administração pública; e não estar cumprindo pena em regime fechado.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade será responsável pela implementação do auxílio. As datas para o pagamento serão divulgadas pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município.

Os recursos para operacionalização do Auxílio Emergencial serão oriundos de dotações orçamentárias próprias consignadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Perderão o direito ao auxílio aqueles que infringirem o estabelecido nos Decretos e normas municipais que determinam medidas de contenção à Covid-19. O estado de calamidade pública está reconhecido no Decreto Municipal 008/2021 e no Decreto 47.428/2020 do Estado do Rio de Janeiro.