Covid-19: prefeitura intensifica fiscalização com base em novas restrições

19/03/2021 18:36:00 - Jornalista: Equipe Secom

Foto: Guga Malheiros

A ação segue por tempo indeterminado

Com objetivo de combater o avanço do Coronavírus no município, a Prefeitura de Macaé intensificou as ações de fiscalização nesta sexta-feira (19) em vários pontos da cidade, com orientações sobre as regras de funcionamento das atividades comerciais. A medida visa o cumprimento do decreto 070/2021, assinado na quinta-feira (18), pelo prefeito Welberth Rezende, que amplia as medidas restritivas.

De acordo com o Coordenador Especial de Posturas, Rafael Bartolomeu, agentes de fiscalização percorreram toda região central do município e encontraram alguns estabelecimentos abertos. Quatro casas de materiais de construção foram encontradas abertas somente no bairro Sol y Mar, após o horário estabelecido, que é às 14h.

No bairro Cajueiros, dois estabelecimentos também foi orientados a fechar.

"Como foi o primeiro dia das novas medidas, os lojistas foram orientados à adequação do decreto e logo procederam com o devido fechamento, porém, caso o descumprimento permaneça, os locais serão interditados", pontuou Rafael.

O decreto permite o funcionamento de supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros e açougues, no horário compreendido entre 7h e 20h. As padarias estão autorizadas das 5h às 20h. Já as bancas de jornais e revistas, oficinas mecânicas, borracharias, lojas de conveniências, autoescolas, assim como os centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás, além de empresas e atividades onshore da mesma indústria, o horário permitido é das 7h às 17h. As feiras livres deverão cumprir o horário entre 5h e 12h.

De acordo com o novo decreto, as clínicas, consultórios e operadoras de planos de saúde podem realizar atendimento das 8h às 17h. Já os laboratórios de análises clínicas, das 6h às 14h.

As lojas de materiais de construção e de utilidades domésticas devem cumprir o horário das 8h às 14h. Os depósitos de bebidas, que tenham esta atividade como principal ou secundária, lanchonetes, cafeterias e similares, têm seu horário compreendido entre 9h e 17h.

Comércio e templos religiosos – Para o horário entre 11h e 17h, estão autorizados a funcionar, os restaurantes e bares, óticas, salões de cabeleireiro e barbearias, escritórios de advocacia, de contabilidade, seguradoras, imobiliárias, agências de viagens, papelarias, lojas de artigos de pesca, armarinhos, lojas de calçados, lojas de móveis, de eletrodomésticos e de materiais de informática, lojas de roupas com acesso direto para a rua ou situadas dentro de centros comerciais de pequeno porte, shopping centers, exceto cinema, parque recreativo de crianças, salão de jogos e fliperamas.

Já o comércio de autopeças, motopeças, lojas e oficinas de bicicletas e chaveiros, podem funcionar das 8h às 14h. Os templos religiosos estão autorizados três vezes por semana, no horário das 7h às 20h. As academias e o setor de construção civil estão com horário compreendido entre 6h e 17h.

Outras atividades – Os cursos profissionalizantes e complementares (extracurriculares), observando-se a distância mínima de dois metros, têm seu horário de funcionamento das 8h às 17h. O decreto determina o cumprimento de todas as regras de distanciamento social, prevenção e higienização.

Os quiosques estão autorizados das 10h às 17h, com distância mínima de dois metros entre as mesas e o limite de quatro pessoas em cada. Deverão ser cumpridas todas as regras de distanciamento social, prevenção e higienização. Não está autorizada a realização de eventos com música ao vivo e outras programações similares.

As agências/lojas de atendimento ao público de concessionárias de serviços públicos devem realizar atendimento das 8h às 16h.

Todos devem priorizar e fomentar o atendimento por sistema de entrega em domicílio (delivery), entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take away) e “drive-thru”, que poderão funcionar 24 horas.

A fiscalização para cumprimento de todas as medidas do decreto ficará a cargo dos seguintes órgãos: Ordem Pública, Mobilidade Urbana, Fazenda (Coordenadoria de Posturas), Saúde (Coordenadoria de Vigilância Sanitária). A ação segue por tempo indeterminado. Denúncias podem ser feitas pelo telefone (22) 2796-1328.


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