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CriaSana: regulamento interno amplia ordenamento do espaço

03/04/2025 15:52:00 - Jornalista: Juliana Carvalho

Foto: Arquivo Secom

Espaço é dedicado à valorização da cultura, artesanato e empreendedorismo solidário

A Feira Social de Interação CriaSana, localizada no centro do arraial do distrito, na região serrana, é um espaço dedicado à valorização da cultura, artesanato e empreendedorismo solidário. Para ampliar a organização do funcionamento do local, a Secretaria de Cultura de Macaé publicou, nesta semana, no Diário Oficial uma Instrução Normativa com a criação do Regulamento Interno do espaço.

O documento reforça os objetivos do CriaSana que tem como principais metas criar oportunidades de geração de renda para artesãos, músicos e empreendedores locais; resgatar e fortalecer a identidade cultural da região, bem como impulsionar o turismo local.

“O CriaSana vem sendo alvo de um olhar bem próximo do poder público que vem garantindo intervenções como a instalação de internet, reparos e reformas, além do incremento nas atividades culturais. Agora, estamos fiscalizando e normatizando a fim de garantir todo o cuidado e atenção no uso que o espaço tão importante como esse merece”, afirma a secretária de Cultura, Waleska Freire, pasta responsável pela administração da Feira Social.

De acordo com a secretária, outras ações estão em andamento com a participação de outros órgãos do governo Postura e de Políticas para as Mulheres a fim de avançar nas adequações e melhorias no espaço.

Com funcionamento de quinta a segunda-feira e em feriados, a feira busca fomentar a economia local proporcionando oportunidades para artistas, artesãos e pequenos empreendedores. A normativa inclui informações sobre o recadastramento de expositores do local, que será feito anualmente. Poderão participar da inscrição moradores da região serrana de Macaé, desde que maiores de 18 anos, e que atuem nos segmentos de artesanato, música, artes cênicas, cultura, gastronomia, agricultura e empreendedorismo popular. Cada expositor terá direito a apenas um estande, de caráter pessoal e intransferível.

O regulamento traz ainda diretrizes sobre a fiscalização que tem como objetivo assegurar a qualidade dos produtos e a organização dos espaços. Expositores ausentes em dias obrigatórios, por exemplo, ou que descumpram as regras previstas no documento, podem sofrer penalidades, como advertências, suspensões ou até mesmo a perda da autorização para expor.

A Normativa 1/2025 da Secretaria de Cultura está na íntegra na edição de 2 de abril do Diário Oficial.