Foto: João Barreto - Arquivo Secom
Atendimento é feito na Cidade Universitária por alunos do curso de Ciências Contábeis da UFF
Os contribuintes que deixaram para fazer a declaração do Imposto de Renda na última hora podem procurar o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), da Universidade Federal Fluminense (UFF), na Cidade Universitária, em Macaé, gratuitamente, das 14h às 18h, até esta terça-feira (30) - último dia dado pela Receita Federal para receber as declarações. O atendimento no NAF começou no dia 18 de março, no terceiro andar do prédio administrativo da Secretaria Municipal Adjunta de Ensino Superior, à Rua Aloísio da Silva Gomes, 50, bairro Granja dos Cavaleiros.
O prazo para declarar o Imposto de Renda iniciou no dia 7 de março no país. Quem deixar para depois da data final – 30 de abril – pagará multa por atraso de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, de 20% do imposto devido no ano. O NAF faz orientação tributária aos micro e pequenos empresários e aos cidadãos em geral. O atendimento faz parte de ação social do Instituto de Ciências da Sociedade (ICM), da UFF-Macaé, que mantém o NAF através de cooperação técnica com a Delegacia da Receita Federal de Macaé e apoio da Prefeitura de Macaé, por meio da Secretaria de Ensino Superior, que fornece a infraestrutura para o funcionamento do espaço.
O coordenador do curso de Ciências Contábeis, professor Dário Bezerra, informou que o NAF faz a declaração das pessoas físicas hipossuficientes (baixa renda). Todas devem levar a declaração do ano anterior, impressa e em um pen-drive, salvo quem fará pela primeira vez. Após a transmissão à Receita Federal, a declaração é fornecida ao contribuinte nas formas impressa e no seu pen-drive, que deve guardar para o próximo ano.
O atendimento é feito por cerca de 40 alunos do curso de graduação de Ciências Contábeis da UFF-Macaé, treinados pela Receita Federal e supervisionados pelos professores do curso que atuam no projeto de cidadania. Eles preenchem e transmitem online a declaração. O objetivo é dar apoio a contribuintes de baixa renda que, de outro modo, não teriam acesso a orientações contábeis e fiscais e teriam, por exemplo, dificuldades para interagir com os escritórios de contabilidade ou com os Centros de Atendimento da Receita Federal do Brasil (CACs). A iniciativa do NAF espelhou-se no modelo de interação da Receita Federal dos Estados Unidos com contribuintes de baixa renda.
O professor Dário destacou que o NAF também age como centro de aprendizagem dos alunos através de discussões, criação de palestras, treinamentos, grupos de estudos e atua o ano inteiro, no período letivo, no atendimento aos contribuintes que precisam fazer a declaração retificadora, aos que deixaram de declarar e em outros casos, bem como nas orientações tributárias aos micro e pequenos empresários.
O NAF não é um posto de atendimento da Receita Federal e não funciona como substituto para os escritórios de contabilidade ou para assessoria prestada pelos contabilistas a várias matérias. Atualmente, existem três núcleos deste no Rio de Janeiro e 46 no Brasil, o que significa que Macaé é um dos pioneiros do serviço no país.
O contribuinte que não estiver dentro dos critérios do NAF pode declarar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita e APP Meu Imposto de Renda, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos Google Play, para dispositivos Android, e App Store, para IOS.
Regras da declaração do IR 2019
Precisam declarar as pessoas que:
- receberam, em 2018, rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 frutos de valores recebidos de atividade remunerada, aluguéis e pensões, por exemplo, entre outros casos;
- receberam rendimentos isentos (aposentadoria, bolsas de estudos, FGTS, etc), não tributáveis (PDV, indenizações, etc) ou tributados exclusivamente na fonte (prêmios em dinheiro, loterias, etc) a partir de R$ 40.000,00;
- em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta a partir de R$ 142.798,50 ou quererem compensar prejuízos de anos anteriores;
- obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, ou realizaram operações em bolsas de valores;
- possuem bens e direitos em valor superior a R$ 300.000,00;
- venderam imóvel residencial com isenção de imposto de renda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005. (Fonte: www.guiadareceitafederal.com.br)