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Decreto 227/2024 dispõe sobre Lei Geral de Proteção de Dados

10/12/2024 09:43:00 - Jornalista: Liliane Barboza

O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade

O decreto 227/2024 que dispõe sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do município de Macaé foi publicado no Diário Oficial (DOM) no dia 29 de novembro. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, disciplina as normas gerais de interesse nacional a serem observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em matéria de proteção de dados; considerando a necessidade de regulamentação das normas específicas e procedimentos proteção de dados da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Município de Macaé com a finalidade de fornecer proteção dos dados pessoais dos cidadãos, garantindo que as informações sejam tratadas de forma transparente e segura.


O decreto e as normas técnicas dele decorrentes aplicam-se aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Macaé.


No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o Controlador e o Operador. Além deles, há a figura do Encarregado, que é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os(as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


O decreto institui ainda a Comissão Permanente Municipal de Proteção de Dados (CPMPD): comissão formada por representantes de pastas distintas da Administração Municipal, com o objetivo de atuar de forma deliberativa e consultiva quanto a qualquer assunto relacionado à LGPD;

Órgãos e Entidades Municipais: todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município abrangidos por este Decreto seja pela sua aplicabilidade

compulsória ou facultativa; Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão da Administração Pública Federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento deste decreto em todo o território nacional; Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; Dado anonimizado: é aquele que, originariamente, era relativo a uma pessoa, mas que passou por etapas que garantiram a desvinculação dele a essa pessoa, não passíveis de associação a um indivíduo, direta ou indiretamente; Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou vários locais, em suporte eletrônico ou físico; Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.