Foto: Rui Porto Filho
O descumprimento das normas estabelecidas resultará na suspensão do alvará de funcionamento e na cassação.
O decreto 004/ 2021, assinado nesta sexta-feira (8) pelo prefeito de Macaé, Welbert Rezende, autoriza o embarque e desembarque no Aeroporto de Macaé. Todavia, todas as sociedades empresariais em seus respectivos estabelecimentos em atividade no município, deverão limitar a entrada dos clientes/usuários de modo a não gerar aglomeração, para evitar a proliferação do coronavírus. Este decreto entra em vigor já na próxima segunda-feira (11), revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 63/2020.
Permanecem suspensas todas as atividades laborais presenciais no âmbito da iniciativa privada. Com exceção das seguintes atividades: hospitais e clínicas, nos termos do Decreto 046/2020; além de clínicas e consultórios para atendimentos eletivos, inclusive no âmbito público, incluindo as unidades de Estratégia Saúde da Família, no horário compreendido entre 8h e 18h, e laboratórios das 7h às 18h.
Também continuam suspensos todos os procedimentos eletivos na rede hospitalar pública e privada de Macaé, com exceção da realização de colonoscopia e endoscopia. O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), consubstanciado em máscara de proteção individual, não hospitalar ou não cirúrgica, por todos que estiverem exercendo atividades laborais, estendida a obrigatoriedade à população quando estiver em logradouro e espaços públicos e privados de âmbito coletivo.
Poderão funcionar: farmácias; supermercados e mercados; postos de combustíveis; padarias; bancas de jornais e revistas; petshops; Mercado Municipal de Peixes; Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados, no horário compreendido entre 5h e 10h.
Shoppings, restaurantes e empresas onshore - Os shopping centers estão autorizados a funcionarem entre 10h e 22h, exceto o cinema, parque recreativo de Crianças e salão de jogos e fliperamas. Já a abertura de templos religiosos será três vezes por semana, no horário compreendido entre 7h e 22h. Espaços como academias, podem funcionar nos horários compreendidos entre 6h e 10h e 16h e 22h
Já lanchonetes, cafeterias e similares, poderão funcionar no horário compreendido entre 9h e 20h. Os restaurantes, entre 11h30 e 15h30 e 18h e 23h; e as empresas e atividades onshore da indústria de óleo e gás, no horário compreendido entre 8h e 18h. Os Centros de treinamento em saúde e segurança para o setor de óleo e gás, devem funcionar no horário compreendido entre 7h e 22h.
Salões - Salões de cabeleireiro e barbearias estão com funcionamento permitido entre 9h e 19h. Todavia, o atendimento nestes espaços deverá funcionar exclusivamente com horário marcado e sem espera presencial no local.
Demais comércios- Comércio de autopeças, motopeças e de lojas e oficinas de bicicletas, borracharias e oficinas mecânicas também poderão funcionar no horário compreendido entre 9h e 19h; assim como escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, seguradoras e imobiliárias, operadoras de planos de saúde e lojas de utilidades domésticas e lojas de materiais de informática. No mesmo horário, também estão autorizadas papelarias e lojas de artigos de pesca, lojas de roupas com acesso direto para a rua ou situadas dentro de centros comerciais de pequeno porte, chaveiros, armarinhos e lojas de calçados, lojas de móveis e lojas de eletrodomésticos e autoescolas.
Fiscalização - A Coordenadoria Especial de Posturas e pela Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária, no exercício do seu poder de Polícia Sanitária vai inspecionar salões de beleza e barbearias, conforme decreto.
O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto resultará , de ofício, na suspensão do alvará de funcionamento e na cassação, quando couber, pela Secretaria Municipal de Fazenda, além das penalidades previstas na lei.
Ficam mantidas as demais disposições estabelecidas nos decretos municipais anteriores relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus e da Covid-19, exclusivamente no que couber.