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Secretarias poderão convocar, a seu critério, os servidores para que retornem ao trabalho presencial
O Decreto Municipal 004/2021, publicado no Diário Oficial de Macaé nesta sexta-feira (8), mantém as suspensões de todas as atividades laborais presenciais na Administração Pública Municipal. No entanto, existem exceções, cujas atividades são autorizadas.
Os órgãos autorizados a funcionar são: Secretaria Municipal de Saúde, com todos os seus segmentos, nos termos do Decreto n.º 77/2020, no que couber; além dos agentes públicos integrantes de Comissão Permanente de Licitação e Comissão Pregoeira, da Administração Pública Municipal; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, com todos os seus segmentos, incluindo o Conselho Tutelar; Secretaria Municipal de Ordem Pública, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Secretaria Municipal Adjunta de Obras, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt) e Instituto de Previdência Social do Município de Macaé (MacaePrev).
Todavia, as demais secretarias municipais poderão convocar, a seu critério, os servidores lotados no respectivo órgão para que retornem ao trabalho presencial, de acordo com as necessidades dos serviços essenciais, adotando-se obrigatoriamente o regime de escala ou revezamento. Permanece vedado o atendimento ao público nas unidades administrativas do município no âmbito do edifício onde funciona a sede da Prefeitura (Paço Municipal) e do Centro Administrativo Luiz Ozório (Cealo), sendo regulamentado por instrumento próprio o retorno do atendimento ao público.
Idosos - A suspensão das atividades laborais presenciais se aplica de forma facultativa aos servidores públicos municipais idosos entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, mediante assinatura de termo de consentimento, a ser elaborado e disponibilizado pela Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, e se imporá aos servidores públicos municipais idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos.
Mães – Também se enquadram na suspensão das atividades as servidoras (latu sensu) que possuem filhos ou filhas com até 6 (seis) anos completos ou até 72 (setenta e dois) meses, na forma da Lei 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância), facultado o retorno ao exercício das atividades laborais presenciais mediante assinatura de termo de consentimento mencionado . Não se aplica a esta regra, às funcionárias lotadas na Secretaria Municipal de Saúde e suas Secretarias Adjuntas e às servidoras que trabalham em regime de escala, em qualquer órgão da Administração Municipal, que deverão exercer suas atividades laborais presencialmente.
Gestantes- As atividades presenciais também estão suspensas para as servidoras gestantes de alto risco e até o primeiro trimestre gestacional; sendo que as gestantes de risco habitual a partir do segundo trimestre gestacional deverão retornar às atividades laborais, podendo ser relotadas/realocadas, provisoriamente, em seus locais de trabalho, conforme critérios estabelecidos através de laudo médico expedido e/ou ratificado pelo Sesmt.
Patologias - Ficam afastados das atividades laborais presenciais os servidores públicos com uma/ duas patologias consideradas como risco de possíveis complicações pelo contágio do novo coronavírus e da Covid-19, atestada por laudo médico de especialista, conforme critérios previstos neste decreto. Para conferir quais são as patologias, clique AQUI.
Instituições de ensino - Também está autorizado o funcionamento, no horário compreendido entre 10h e 16h, das atividades administrativas e pedagógicas nas instituições de ensino públicas e privadas.
Continuam suspensas, por prazo indeterminado, as aulas presenciais nas redes municipal de ensino, pública e privada, incluindo instituições de Ensino Superior. Lembrando que haverá instrumento normativo próprio, com disposições sobre protocolo de retorno das aulas nas unidades de ensino de Macaé.