Foto: Coordenadoria Especial de Posturas
Está vedada a permanência de pessoas em faixas de areia, praças e parquinhos
A permanência e ocupação de espaços públicos da cidade seguem suspensas por força do decreto 085/2021, que prevê também a regulamentação as restrições para funcionamento de atividades econômicas no município. As regras passaram a valer a partir desta segunda-feira (12) e reforçam também outras iniciativas definidas pelo governo na estratégia de enfrentamento a pandemia da Covid-19. No capítulo 3, o decreto estabelece que fica vedada em qualquer horário a aglomeração de pessoas em espaços públicos em geral, tais como logradouros, vias, calçadas e praças públicas.
Também está vedada a permanência de pessoas em logradouros, vias, áreas e praças públicas no horário das 23h às 5h. Além disso, não pode haver a permanência de pessoas em parques, hortos, parquinhos infantis, cachoeiras, rios, quadras esportivas, campos de futebol e áreas de lazer de uso geral, em espaços públicos e privados de uso coletivo.
As medidas de isolamento social vão mais longe. Pelo decreto, os responsáveis por áreas particulares de uso coletivo devem estabelecer o regramento interno que assegure a plena observância quanto ao uso responsável das áreas comuns. O novo decreto, assim como o anterior, veda a permanência de pessoas nas faixas de areia das praias e na extensão dos seus respectivos calçadões, inclusive para realização de atividades esportivas, salvo caminhadas e corridas nos calçadões, de forma individual ou em dupla.
Permanecem proibidas todas as atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física, em praias, praças e logradouros públicos.
A fiscalização quanto ao cumprimento das normas vigentes, fica a cargo da Secretaria de Ordem Pública; Secretaria de Mobilidade Urbana; Secretaria de Fazenda, por meio da sua Coordenadoria Especial de Posturas e Secretaria de Saúde, com a sua Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária.
O decreto ressalta que é obrigatório o uso de máscara facial de proteção individual por todos que estiverem exercendo atividades laborais no município, no âmbito público e privado, estendida a obrigatoriedade aos munícipes em geral quando em espaços públicos e privados de uso coletivo.
Os bloqueios sanitários também estão regulamentados pela resolução nº 006/2021, publicada no domingo (11), no Diário Oficial do município. As localizações são: I – Trevo de acesso ao Parque de Tubos, antes do Terminal Urbano, no sentido Rio das Ostras-Macaé; II – RJ-168 (antes do acesso à BR-101); III – Rodovia Amaral Peixoto, Cabiúnas (em frente ao trevo de acesso a Carapebus). Poderão ser instalados bloqueios sanitários em outras localizações, a serem definidas pela Secretaria de Saúde, em especial na região serrana.