Até o dia 28 de fevereiro a pesca na Lagoa de Imboassica está proibida. A proibição acontece todos anos, por determinação de lei federal atribuída ao período de defeso da piracema, abrangendo todas as lagoas e rios nas áreas das Bacias Hidrográficas do Leste, onde se inclui o estado do Rio de Janeiro. Para garantir o cumprimento da lei, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente instalou placas informativas em dois pontos da lagoa, além de manter uma equipe de fiscalização ambiental monitorando o local.
As lagoas marginais, como a de Imboassica, são áreas de proteção permanente e possibilitam a conservação dos ambientes, onde as espécies de peixes tenham garantia de sobrevivência pelo menos durante a fase inicial de seu desenvolvimento. Mediante essa consideração, o Ministério de Meio Ambiente estabeleceu normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes (piracema), estabelecendo a data que vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2006 para o período de defeso.
De acordo com a Instrução Normativa nº 47, de 27/10/05, assinada pela ministra de Meio Ambiente, Marina Silva, a pesca está proibida nas lagoas marginais e até a 1.000 m das barragens de reservatórios e usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras. A pesca está permitida ao pescador profissional desde que porte a sua carteira durante a atividade.
Os pescadores profissionais devem, entretanto, ficar atentos aos instrumentos e apetrechos permitidos na pesca em períodos de defeso, que são: rede de emalhar com malha igual ou superior a 100 mm, medida esticada entre ângulos opostos, cujo comprimento não ultrapasse um terço do ambiente aquático, com máximo de 100 m uma da outra, independentemente do proprietário e identificada por plaqueta.
Na pesca com tarrafa, a malha deve ser igual ou superior a 70 mm, medida esticada entre ângulos opostos e identificada com plaqueta. A pesca profissional é liberada também com linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha, iscas naturais e artificiais providas ou não de garatéias. Ao pescador amador é permitido somente o uso de linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha, iscas naturais e artificiais, providas ou não de garatéias.