Os pescadores de Macaé têm prazo até sexta-feira (28), para realizar o Cadastro Municipal da Frente de Trabalho do Defeso do Camarão. O prazo foi ampliado pela prefeitura, através da Subsecretaria de Pesca, para ajudar os pescadores durante o período em que a pesca do crustáceo é proibida.
O Defeso do Camarão começa nas regiões Sul e Sudeste no dia 1º de março e termina em 31 de maio. O cadastro teve início no dia 01 de fevereiro, atendendo ao Edital número 001/2014, publicado no Jornal O Diário da Costa do Sol, em 31/01/2014. Os pescadores devem comparecer, das 8h às 17h, na sede da Subsecretaria Municipal de Pesca, na Rua Dr. Júlio Olivier, 128, no Centro. Para participar dessa Frente de Trabalho, devem estar devidamente cadastrados como profissionais de pesca do município.
Os documentos necessários para o cadastramento são cópia do CPF, do RG e do comprovante de residência; declaração fornecida pela Colônia de Pescadores Z-3 ou Associação Mista dos Pescadores de que exercem a profissão; cópia da carteira de Pescadores Profissionais (POP) ou da Agricultura (Seap). Os já cadastrados anteriormente devem levar cópia do cartão de conta corrente da Caixa Econômica Federal, agência de Macaé.
A Frente de Trabalho foi criada pela Lei Municipal 3.487/2010, aprovada pela Câmara Municipal, em 03 de dezembro de 2010, tendo como objetivo minorar os efeitos sociais do desemprego no município, pela paralisação periódica da atividade pesqueira, no período do defeso.
Durante os três meses do Defeso, os profissionais cadastrados vão receber um salário mínimo e uma cesta básica. Segundo informações da subsecretária de Pesca, Rizete Ribeiro da Silva, o município conta com cerca de 1.800 pescadores associados, estando na ativa de 800 a 900. O município conta com 500 pescadores já cadastrados para receber o benefício.
Além da ajuda que recebem do município, de três salários mínimos e uma cesta básica por mês, no período do Defeso do Camarão, os pescadores cadastrados recebem do governo federal quatro salários mínimos por ano no período da Piracema, que começa no dia 1 de novembro e termina no dia 28 de fevereiro. Para receber o Defeso da Piracema, por exigência do Ministério da Pesca, é preciso que tenham a carteira do Ministério.
Defeso do Camarão - A suspensão da captura ocorre na época em que os crustáceos se reproduzem e visa garantir a vida das espécies. Neste período, está proibida a pesca das espécies rosa, sete barbas, barba russa, branco e vermelho. O defeso traz benefício ambiental e econômico, garantindo a capacidade de regeneração das espécies. Pescadores, peixarias, restaurantes e indústrias pesqueiras que possuem camarão em estoque devem fazer uma declaração ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no prazo de uma semana. O estoque não declarado é passível de apreensão e multa, assim como as embarcações flagradas na captura. As autuações podem chegar a R$ 100 mil e os responsáveis podem responder a processo judicial por crime ambiental.
Piracema - É o movimento dos cardumes de peixe que nadam rio acima, contra a correnteza, para realizar a desova no período de reprodução. Na maior parte do Brasil, a piracema coincide com o período das chuvas de verão. A solução é proibir a pesca na época da migração e da reprodução, o chamado defeso, que geralmente vai de novembro a fevereiro. A cada ano, o Ibama publica uma portaria estabelecendo quais espécies não podem ser pescadas nesse período. Para ajudar os pescadores no período da piracema o Ministério da Pesca estabeleceu o Defeso da Piracema, quando os pescadores cadastrados no Ministério recebem um salário mínimo por mês.