logo

Delegado visita sede da Coordenadoria da Mulher

21/09/2006 18:06:06 - Jornalista: Genimarta Oliveira

A coordenadora dos Direitos da Mulher, Vânia Deveza, e sua equipe técnica receberam, na manhã desta quinta-feira (21), o delegado da 123º DP Macaé, Daniel Bandeira, para discutir os novos procedimentos que serão tomados frente à vigência, nesta sexta-feira (22), da lei nº 11.340 de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, sancionada em agosto.

Vânia acrescentou que, além das discussões sobre a nova lei, o novo delegado também pode conhecer os projetos desenvolvidos pela coordenadoria, inclusive a projeção da 123ª DP nas dependências do Nuam. Uma das novas atribuições da projeção é que, a partir de agora, os inquéritos serão abertos no local.

Para agilizar o trabalho das policiais que atuam na projeção, o delegado também fez a entrega de um computador. Durante a visita ele garantiu a permanência da parceria com a Codim e que, em 2007, será implantada em Macaé a Delegacia de Atendimento a Mulher (Deam) e a Delegacia Legal. “Nunca tinha visto um trabalho como este, bem estruturado e com um atendimento humanizado. Com certeza essa equipe ganhou mais um aliado”, disse.

A gerente da assessoria de enfrentamento a violência, Miriam Benjamin, ressaltou que a Codim está fazendo um trabalho de conscientização com a população a cerca da nova lei denominada de Maria da Penha. “Organizamos um painel na sala de espera, cartazes e faixas para que todos fiquem sabendo das novas mudanças na lei de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher que tornaram mais rigorosa as punições aos agressores”, enfatizou.

Vânia ressalta que a lei 11.340 também tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher. “As mulheres em situação de violência se sentirão encorajadas a denunciar, já que a lei estabelece as medidas de proteção”, disse.

As medidas de proteção variam conforme cada caso e devem ser determinadas pelo juiz em até 48 horas. Elas vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e filhos, até o direito da mulher reaver seus bens e cancelar procurações conferidas ao agressor.