O decreto 66/2020 recomenda que seja priorizado o atendimento por sistema de delivery
Mesmo com as portas fechadas, o comércio em Macaé tem se adequado à nova realidade com formas diferenciadas para atender o cliente. O delivery é a medida recomendada pelos decretos municipais, como o 66/2020, e deve ser utilizada de forma correta para evitar a proliferação ainda mais rápida da Covid-19 no município, bem como penalidades.
O decreto 66/2020 determina regras para funcionamento de alguns serviços e comércios autorizados. Esse mesmo decreto recomenda que seja priorizado o atendimento por sistema de delivery. E, como o nome já diz (a palavra em inglês significa entrega, distribuição ou remessa), o serviço consta por levar o produto (seja alimento ou outro) até à casa do cliente, não sendo admitido que o estabelecimento esteja de portas abertas para atendimento local.
As equipes da Coordenadoria Especial de Posturas e da Vigilância Sanitária atuam com ações de fiscalização. O descumprimento das normas estabelecidas no decreto 66/2020 resultará na cassação, de ofício, pela Secretaria Municipal de Fazenda, do Alvará de Funcionamento, além das penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
Cuidado redobrado
Em tempos de pandemia, é preciso cuidado redobrado nos critérios de higienização das compras. Para garantir a segurança de quem entrega e de quem recebe os produtos ou alimentos, é preciso seguir algumas recomendações, como o uso de máscara (obrigatório por decreto municipal) e luvas (quando disponíveis).
Na hora da entrega, é necessário manter uma distância adequada e o mínimo de contato possível. No manuseio dos produtos, os funcionários e entregadores devem ter fácil acesso à pias com água corrente, sabonete líquido, além de frascos com álcool gel 70%. É preciso intensificar a limpeza das sedes dos comércios com água e sabão ou produto próprio para limpeza. A máquina de pagamento dos pedidos deve ser constantemente higienizada pelo entregador com álcool 70%.
Já para os consumidores, o pagamento deve ser realizado, quando possível, por aplicativo ou site. Não sendo possível, preferencialmente por cartão de crédito ou débito, em que o próprio cliente deve manusear o cartão. Tenha sempre sua própria caneta em mãos, caso seja necessário assinar algum documento. Assim que receber o produto, o consumidor deve descartar, quando possível, ou higienizar a embalagem com álcool gel 70% e também higienizar as mãos com água e sabão ou álcool gel.
Quem pode funcionar
O decreto 66/2020 enumera quais estabelecimentos podem funcionar com atendimento local: hospitais e clínicas, nos termos do decreto 46/2020; farmácias; supermercados e mercados; postos de combustíveis; padarias; bancas de jornal e revistas; petshops; Mercado Municipal de Peixes; Feira do Produtor Rural (Feirinha da Roça) na Rua Manoel Joaquim dos Reis, aos sábados das 5h às 10h; clínicas, consultórios e laboratórios para atendimentos eletivos das 7h às 13h; lojas de materiais de construção e de materiais de informática das 13h às 18h; borracharias e oficinas mecânicas das 10h às 16h; óticas das 10h às 16h e salões de cabeleireiro e barbearias das 10h às 16h.
A população pode colaborar fazendo denúncias acerca de estabelecimentos que estejam descumprindo o isolamento social ou ainda funcionando em desacordo com as medidas estabelecidas. O contato pode ser feito pelo WhatsApp (22) 99962-3799.
Multas
Vale ressaltar que os estabelecimentos que desobedecerem ao decreto e estiverem recebendo clientes podem ser multados.
- Multa de R$ 10.000,00 para empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 500.000,00;
- Multa de R$ 50.000,00 para empresas de médio porte, com faturamento anual de R$ 500.000,00 a R$ 2.000.000,00;
- Multa de R$ 100.000,00 para empresas de grande porte, com faturamento anual superior a R$ 2.000,000,00;
- Multa cominatória de R$ 100.000,00 para estabelecimentos que violarem a ordem de interdição independentemente do porte da empresa infratora (por constatação).