Desfiles de blocos estão proibidos em Macaé

26/02/2022 11:39:00 - Jornalista: Janira Braga

Estabelecimentos que promoverem atividades carnavalescas podem funcionar com 50% de sua capacidade

Concentrações e desfiles de agremiações e blocos carnavalescos, inclusive atividades recreativas que apresentem características comuns ou similares a blocos carnavalescos, que possam gerar aglomeração de pessoas, estão proibidos em áreas públicas em Macaé neste sábado de Carnaval (26) até as 6 horas do dia 7 de março. A vedação consta no artigo primeiro do decreto municipal 049/2022, assinado pelo prefeito em exercício, Célio Chapeta e publicado na quarta-feira (23).

As secretarias de Ordem Pública; Mobilidade Urbana; Fazenda, com a Coordenadoria Especial de Posturas; Saúde, por meio da Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária, atuam na fiscalização. “A Ordem Pública está na rua 24 horas com a Polícia Militar, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Coordenadoria de Posturas para fazer Macaé uma cidade segura neste período de Carnaval”, comentou o secretário de Ordem Pública, Alan Oliveira.

Restaurantes com shows e eventos podem ter ocupação de 50%

No artigo terceiro, o decreto estabelece que os estabelecimentos privados que promoverem atividades carnavalescas, shows e eventos de qualquer natureza, da zero hora do dia 24 até o dia 7 de março deverão observar a limitação de ocupação de 50% da sua capacidade total, assegurando a contenção do acesso ao seu interior e respeitando a distância mínima de 1,5m entre os frequentadores de modo a evitar aglomerações.

Está vedada a concessão, pelos órgãos municipais competentes, de autorização para comércio ambulante temporário e de licenciamento transitório para a realização de quaisquer eventos de blocos carnavalescos ou similares. As vedações são em razão da pandemia provocada pelo coronavírus.

Estabelecimentos podem ser cassados se descumprirem medidas

Em caso de descumprimento das normas previstas no decreto, os órgãos responsáveis podem reter ou apreender mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e móveis, instrumentos musicais, adereços carnavalescos, veículos automotores e rebocáveis, sem prejuízo da aplicação de multa e interdição do local ou estabelecimento.

Em se tratando de veículos retidos ou apreendidos, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana providenciará a remoção para o depósito. Estabelecimentos que descumprirem as normas poderão passar por cassação, por meio de ofício, pela Secretaria Municipal de Fazenda, do alvará de funcionamento.