Foto: Rui Porto Filho
Com as notas, é possível obter descontos de até 50% do IPTU 2017
Termina na próxima segunda-feira (31) o prazo para solicitar as Notas Fiscais Eletrônicas (NFS-e) dos serviços realizados em Macaé. Com as notas, é possível obter descontos de até 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017. Em 2015, o total de créditos concedidos pela prefeitura para o imposto foi de R$ 417 mil. A iniciativa tem como objetivo estimular a cobrança de notas fiscais pelo cidadão
A partir do dia 1º de novembro, começa o período para solicitar a isenção do exercício seguinte. Caso sobrem créditos, eles ficarão válidos por cinco anos. A NFS-e, implantada pela Secretaria de Fazenda, busca simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para os cidadãos e as empresas de Macaé.
A Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) gera créditos sobre pagamentos do Imposto Sobre Serviços (ISS). O benefício, concedido pelo decreto 219/2007, pode ser aproveitado por consumidores que tiverem seus CPFs identificados em notas fiscais emitidas e pagas.
Ao utilizar qualquer serviço, como os oferecidos em salões de cabeleireiro, em postos de gasolina, concessionária de revisão de veículos e oficinas mecânicas, em consultórios médicos e dentários ou da área de construção civil, por exemplo, é necessário pedir nota fiscal.
Na área de Educação, inclui escolas, cursos de idiomas e faculdades. Na saúde, compreende, ainda, o pagamento de planos e compras de remédios manipulados. Na lista de serviços, há ainda academias, pet shops e outros.
Para participar, é necessário acessar o site da prefeitura. O próximo passo é clicar em ISS ou NFS-e, em seguida, solicitar senha web, preencher o formulário, imprimir, assinar e com a cópia da identidade comparecer ao Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo) - prédio do antigo Hotel Ouro Negro - Avenida Presidente Feliciano Sodré, 466 - Centro. Ao levar as notas fiscais eletrônicas, o cálculo dos créditos equivale a 20% do ISS para pessoas físicas e de 3 a 5% em caso de pessoas jurídicas.
Em caso de pessoa jurídica, deve-se reconhecer firma dos seguintes documentos: cópia do CNPJ, certificado de Microempreendedor Individual ou Empresa Individual - cópia do requerimento de empresário ou cópia do contrato social da empresa (última alteração). A pessoa que assinar, tem que constar no contrato ou ter procuração.