Foto: Arte
O chamamento público para se credenciar aos subsídios da Lei Federal de emergência cultural Aldir Blanc (14.017/2020) foi aberto pela Prefeitura de Macaé às 8h desta terça-feira (13). Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e ainda instituições e organizações culturais comunitárias de Macaé, com ou sem CNPJ, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, terão até 11 de novembro para a inscrição pelo aplicativo de celular Macaé App ou ataravés do link: https://form.jotform.com/202814178615052.
O Chamamento Público, disponível no portal da Prefeitura, foi elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com o Comitê Gestor criado na Regulamentação Municipal (DM 153/2020). O documento também está disponível no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial da União.
Para fazer o cadastramento é preciso baixar o aplicativo de celular “Macaé APP”. Em celulares com dispositivos Apple, basta acessar: https://applink.com.br/macaeapp. É recomendado salvar o “Macaé APP” na tela inicial do seu celular. Já para dispositivos Android, primeiro deve se buscar por "Macaé APP" no Google Play e, em seguida, baixar o aplicativo.
O objetivo deste chamamento público, segundo a gestão da Secretaria, é reconhecer a cultura e as artes em suas múltiplas linguagens, desenvolvidas por artistas, produtores, companhias de teatro e música, ateliês de pintura, galerias de arte e de fotografias, por exemplo. Estes empreendedores da cultura e das artes precisarão comprovar atuação no município há, pelo menos, 24 meses anteriores a data de publicação da Lei Aldir Blanc.
Esta iniciativa também se propõe a democratizar o acesso à cultura na cidade. Por isso, os contemplados ficarão obrigados a garantir, no montante mínimo de 10% do valor total recebido, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares.
Subsídios
O subsídio mensal será pago pelo período de três meses a até 46 organizações culturais, com o valor mensal de R$ 3 mil, totalizando R$ 9 mil. Para estar enquadrado nesta categoria, o custo médio mensal da instituição deverá estar entre R$ 1 mil e R$ 2.5 mil. Mais 26 organizações receberão R$ 5 mil por mês. São as com despesa média entre R$ 2.500,01 e R$ 4 mil. Ainda até 12 organizações receberão R$ 7 mil por mês. São as com gastos mensais acima de R$ 4 mil. O pagamento do subsídio será efetuado através de transferência bancária na conta corrente informada durante o cadastramento.
O credenciamento terá como critérios gerais de escalonamento dos recursos o impacto econômico, o número de trabalhadores, a diversidade cultural, o tempo de existência e o alcance social e geográfico das entidades interessadas. Os inscritos serão classificados de acordo com a pontuação obtida através dos critérios objetivos estabelecidos pelo Comitê Gestor. Caso haja recursos financeiros remanescentes no subsídio, eles serão remanejados para a realização de editais da área.
Os documentos apresentados por meio do aplicativo de inscrição serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação e encaminhados para a Comissão Técnica, constituída pela Secretaria de Cultura. Uma lista de classificação será divulgada no portal de transparência do Município e no Diário Oficial de Macaé e será aberto prazo de recurso. O resultado das inscrições também será disponibilizado no Portal da Prefeitura (www.macae.rj.gov.br).
Cadastros culturais
Para credenciamento, a instituição interessada deverá comprovar que está inscrita em no mínimo um dos seguintes cadastros: Cadastros Estaduais de Cultura; Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro, entre outros.
Não habilitados
É proibida a participação neste chamamento público de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que sejam representados por servidores públicos do município; sejam representados por cônjuge ou companheiro de servidores públicos do município; sejam representados por membros da Comissão de Avaliação de Projetos; sejam representados por membros do Comitê Gestor; sejam representados por cônjuge ou companheiro e por parentes de primeiro grau de membros do Comitê Gestor ou da Comissão de Avaliação de Projetos. Também não serão aceitos aquelas instituições que não tiveram as suas atividades artísticas e culturais interrompidas por ocasião da pandemia de covid-19.
Além desses, estão impedidos de participar os espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; os vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas; teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S e instituições que receberam recursos do Município relacionado aos benefícios concedidos ao comércio no período da pandemia.
A prefeitura disponibiliza o e-mail licitacao@macae.rj.gov.br e o telefone (22) 2791-9008, ramal 243, para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
Orientações para os espaços culturais que desejam solicitar o subsídio mensal previsto no Inciso II LEI ALDIR BLANC