Consumidores que se sentirem prejudicados com tempo de espera para atendimento nas filas de bancos podem registrar queixa na secretaria de Defesa do Consumidor/Procon - Macaé. Em entendimento com o Ministério Público, a secretaria passa agora a receber reclamações em relação aos bancos.
Para registrar queixa o consumidor deve apresentar três provas testemunhais e documentais. “Cópias da transação financeira feita no dia e hora que o fato ocorreu”, explica o secretário de Defesa do Consumidor/Procon- Macaé, Eraldo Sant’Ana. “Se o consumidor abandonar a fila ou ocorrer uma discussão, a prova testemunhal será importante, assim como a palavra do consumidor, já que levamos em conta a boa fé do consumidor”, relata.
Como esse procedimento o Procon/Macaé poderá abrir o processo. Segundo Sant’Ana, a espera em filas de banco é um dos problemas para a população macaense que cresceu assustadoramente, nos últimos anos, devido a indústria petrolífera.
O trabalho está pautado na Lei municipal nº 1912/98 que determina 20 minutos de espera nas filas, em dias normais e 30 minutos em véspera e pós feriado. Recentemente uma decisão do Supremo Tribuna Federal (STF) obriga os bancos a se adequarem às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assim como às leis estaduais e municipais.