A equipe da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Rio de Janeiro (CEJA) esteve em Macaé na tarde desta sexta-feira, 4 de março, visitando o Centro Municipal de Apoio à Infância e Adolescência-CEMAIA, junto com a promotora de Justiça, Regiane Cristina Dias Pinto. O objetivo da visita foi estimular e viabilizar a adoção, inclusive internacional, das 12 crianças de dois a 10 anos que foram colocadas para adoção pelo Juizado da Infância e Adolescência. Em todos os casos, as famílias tiveram o pátrio poder destituído.
A primeira dama do município, Márcia Moraes, que esteve na reunião, foi convidada para ser a madrinha da causa pelo Presidente da Fundação de Ação Social, Fernando Horta. Os visitantes foram recepcionados por Fernando Horta, vereador João Sérgio, supervisora técnica do CEMAIA, Samantha Fragoso e equipe.
De acordo com Samantha Fragoso, a medida só é aplicada quando a criança está em risco, ou seja, vítima de negligência, abusos e maus tratos, entre outros. “A função do CEMAIA é acolher a criança, protegendo-a e atuando no lugar da família. É nossa função ainda, reintegrar essas crianças na sociedade e, quando possível, fazê-las voltar ao convívio familiar”, explicou.
Para reintegrar as crianças, o CEMAIA trabalha diretamente com as famílias, orientando, encaminhando às políticas básicas e acionando as redes de proteção. Samantha explicou que, em função de um conflito familiar, a criança perde a referência. “Às vezes, por um desentendimento entre os responsáveis, a criança acaba indo para a rua, à procura de proteção. É até uma atitude normal, devido à situação. A função da equipe do CEMAIA é trabalhar essa família, através da escuta, proporcionando entendimento das suas gestões para que a criança possa ser reintegrada ao lar”, enfatizou.
O CEMAIA tem no momento, 30 crianças abrigadas conforme medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada pelo Ministério Público, Conselho Tutelar e Poder Judiciário.
Adoção
Antes de chegar à adoção, são feitos esforços à procura da rede familiar que acolha a criança. De acordo com o conceito da Organização das Nações Unidas (ONU) famílias são as pessoas com quem a criança pode contar - avós, tios, padrinhos e até vizinhos, desde que aja um vínculo afetivo com a criança.
Esgotadas essas possibilidades, a equipe do CEMAIA comunica ao Ministério Público, que promove a destituição do poder da família sobre a criança e a encaminha à adoção.
O secretário Fernando Horta, argumentou que o bem estar da criança é sempre uma prioridade. “Primeiro tentamos reintegrar à criança ao seu lar, mas nem sempre isso é possível. A criança adotada por famílias estrangeiras não perde o vínculo com o Brasil. Ela obtém dupla cidadania e os pais adotivos, após alguns anos, trazem a criança ao Brasil para conhecer suas origens. Elas não perdem sua identidade”, finalizou.
Em 2003, cinco crianças do município foram adotadas por famílias estrangeiras.
Procedimento
A prioridade é que a adoção seja feita por família residente no município. Os interessados na adoção, devem habilitar-se junto à 2ª Vara da Infância e Juventude O processo depende do tempo que a criança leva junto à família para se adaptar.
Segundo Samantha, a adoção é mais fácil quando a criança tem até três anos de idade. “Até os três anos é fácil conseguir famílias na região para a adoção”, disse.
Ela explicou também que a Lei prioriza que grupos de irmãos permaneçam juntos. “Daí a dificuldade de conseguir um lar para dois ou mais irmãos de uma vez no Brasil”, explicou.
CEJA
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Rio de Janeiro (CEJA-RJ,) criada pela Resolução nº.05/95 do Conselho da Magistratura do nosso Estado, começou a funcionar no final do ano de 1996, com competência para promover o estudo prévio e a análise dos pedidos de adoção formulados por pretendentes estrangeiros residentes ou domiciliados fora do país, dando o respectivo certificado de habilitação após o exame das exigências legais e a sua aptidão e capacidade para adotar, indicar as crianças e adolescentes entre os cadastrados em melhor condição para serem acolhidos, quando inexistentes interessados brasileiros e organizar um cadastro geral unificado de candidatos adotantes e de adotados em todas as Comarcas do Estado.
O trabalho executado pela CEJA segue as normas traçadas na Convenção da HAIA, de 29/05/93, que trata da Proteção das Crianças e da Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aceita e mandada cumprir pelo Decreto Federal nº.3087, de 21/06/99, e é entrosado com a Autoridade Central Administrativa Federal - (ACAF) - a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça - designada na conformidade do disposto no art.6, da referida Convenção, pelo Decreto nº.3174, de 16/09/99.
A partir do recebimento dos pedidos de adoção, instruídos com a documentação legal exigida, onde figuram estudos psicológicos e sociais feitos no país de quem deseja adotar, tem curso o processo, onde se busca, a final, após verificadas as condições por parte dos requerentes, as crianças desabrigadas que atendam às suas pretensões.
Até o Ano 2000, dificuldades muitas foram encontradas para montar o banco de dados que constitui o cadastro indispensável para o cumprimento da missão da CEJA, mas, hoje, já se pode dizer, com a informatização que já alcançou a grande maioria das Comarcas em 2003, que houve uma grande melhora, somando-se à técnica, o trabalho dedicado e eficiente dos Juizes da Infância e da Juventude, que vêm, periodicamente, municiando a Comissão com as necessárias informações.