Pedidos precisam ser protocolados
A Secretaria Municipal de Fazenda divulgou a Resolução 007/2024 que dispõe sobre a documentação necessária para os pedidos de imunidade, isenção, remissão e não incidência do Imposto de Transmissão dos Bens Imóveis (ITBI). O secretário Carlos Wagner de Moraes explicou que os benefícios desse tributo são concedidos em caráter específico, havendo necessidade de apresentação de documentos probatórios para o enquadramento legal.
A relação dos documentos necessários para os requerimentos de cada caso consta da Resolução Semfaz, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no último dia 3, no Portal da prefeitura. Outros documentos poderão ser solicitados durante a análise do pedido.
No caso de verificação da existência de alguma pendência (falta de documento), a administração municipal, através da Fazenda, notificará o requerente que terá prazo de 15 dias, contados a partir da convocação do contribuinte, para apresentação dos documentos necessários para a análise do pedido. Quem deixar de apresentar algum documento solicitado poderá ter indeferido o pedido da concessão do benefício fiscal e ter o processo arquivado. A prefeitura divulgou com antecedência os requisitos para os trâmites legais.
Através do Sistema de Prefeitura Eletrônica é possível solicitar as guias de ITBI online, imprimir demonstrativos de pagamentos e simular o valor do imposto. Após o requerimento no Protocolo Online ou no Atendimento da Coordenadoria de Lançamento Imobiliário, a solicitação ficará em análise e, em caso de aprovação, será liberada a guia de cobrança para pagamento.