Foto: Ana Chaffin
Programa de Refinanciamento Municipal e de Incentivo à Adimplência de Sujeitos Passivos no Município de Macaé estará aberto a adesões na terça-feira
Os interessados em quitar, à vista ou em parcelas, dívidas com a Fazenda Municipal referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/TSP), Imposto Sobre Serviços (ISS) ou taxas administrativas, poderão, a partir de terça-feira (3), aderir ao Programa de Refinanciamento Municipal e de Incentivo à Adimplência de Sujeitos Passivos no Município de Macaé (Refim). Este programa, além de extinguir o crédito da Fazenda Pública Municipal com valor igual ou inferior a cento e cinquenta reais por exercício, para cada inscrição municipal, concede descontos para a remissão de créditos de valores maiores que esse.
A Lei Complementar que institui o Refim, a 216/2013, foi publicada nesta quinta-feira (29), quando já passou a vigorar. O pedido de adesão ao Refim poderá ser efetuado até o dia 27 de dezembro deste ano. De acordo com o programa, podem ser pagos os créditos tributários inscritos ou não na dívida ativa do município, com exceção dos créditos tributários já executados judicialmente, com bens penhorados ou com efetivação de depósitos em dinheiro. Entretanto, desde que o interessado desista da ação, os créditos tributários sob discussão judicial ou administrativa também poderão ser pagos em uma ou mais parcelas.
O contribuinte que quiser aderir ao Refim deverá requerer o parcelamento de sua dívida ou retirar o boleto para realizar o pagamento à vista do débito na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada no térreo do Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), Avenida Presidente Sodré, 466, Centro. Mais especificamente, na Seção de Dívida Ativa ou na Divisão de Parcelamento Tributário. O pedido deverá ser protocolado e o primeiro ou único boleto pago.
Para protocolar o pedido, o contribuinte deve apresentar no CAC documento de identidade e o número (boleto) de inscrição no ISS, no IPTU/TSP e nas demais taxas que deseje quitar. Não poderão ser parcelados conjuntamente o ISS, o IPTU/TSP e outras.
O vencimento da primeira parcela ou o pagamento à vista equivalerá à assinatura do termo de adesão ao Refim. Quem efetuar o pagamento à vista não terá que pagar os juros, a multa, a moratória e os encargos administrativos da dívida e ainda pagará apenas a metade do valor da correção monetária e também a metade dos honorários advocatícios e da penalidade pecuniária, caso haja.
Aqueles que optarem pelo pagamento parcelado terão reduções de acordo com tabelas divulgadas pela Secretaria de Fazenda. De acordo com as tabelas de redução de multa moratória e de juros para IPTU/TSP e para ISS e demais taxas municipais, o percentual de redução varia de 90 a 50%, baseando-se no percentual da entrada. Já na tabela referente à quantidade de parcelas para IPTU/TSP, o número de parcelas pode variar de quatro até 120, de acordo com o valor do saldo remanescente. Para ISS e demais taxas, os pagamentos podem ser feitos de quatro a noventa parcelas.
Poderão ser incluídos no Refim os saldos de parcelamentos, reparcelamentos em andamento e créditos de Auto de Infração ou Nota de Lançamento da Secretaria de Fazenda. Contudo, as custas judiciais e os demais preços públicos necessários à abertura de processos administrativos não entrarão nesse benefício. Eles deverão ser pagos no ato da adesão ao programa, bem como os créditos, executados ou não, provenientes de multas ou de tributos não administrados pela secretaria de Fazenda.
Os benefícios previstos nessa Lei Complementar somente serão concedidos a quem estiver em situação fiscal regular, a partir de janeiro deste ano, em relação ao tributo que deseja parcelar ou quitar. Os contribuintes em situação irregular, para receber o benefício, deverão efetuar o pagamento das cotas vencidas e manter a regularidade de sua quitação. Os gestores da secretaria de Fazenda destacam que será excluído do programa o devedor que não efetuar o pagamento em dia das parcelas do Refim, sob pena de serem consideradas vencidas todas as parcelas.
Carnês do IPTU – De acordo com a Lei 3.984, publicada também na quinta-feira (29), todas as informações referentes aos procedimentos necessários para obtenção de isenção desse imposto passarão a constar dos carnês do IPTU. Além disso, pessoas com deficiência visual passam a ter assegurado o direito de receber os boletos de pagamento em Braille. Para isso, basta fazer uma inscrição na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC). Em breve a inscrição será disponibilizada também por meio do portal da prefeitura (www.macae.rj.gov.br).