A Portaria 005/2025 fixa o prazo e as condições para o recolhimento
Os detentores de permissão para a exploração do serviço de táxi no município de Macaé devem cumprir obrigações financeiras para exercer suas atividades regularmente no ano de 2025, como o recolhimento do preço público estipulado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz). A Portaria 005/2025, divulgada no Diário Oficial do Município, no Portal da prefeitura, fixa o prazo e as condições para o recolhimento.
O valor determinado para o recolhimento é de 50 Unidades de Referência Municipal (URMS) equivalentes a 237,54 e deve ser pago em cota única até o dia 31 de março. A guia para pagamento estará disponível na Divisão de Arrecadação da Fazenda a partir de 1º de março. O secretário de Fazenda, Carlos Wagner de Moraes, informou que a emissão também poderá ser feita online, no Portal do contribuinte no seguinte link: https://siarm.macae.rj.gov.br.
Em conformidade com a Lei Municipal 2867, de 3 de janeiro de 2007, e o Decreto 137/2018, os permissionários do serviço de táxi no município precisam fazer esse recolhimento para garantir que possam operar de forma regular e legalizada. Além disso, é fundamental que mantenham atualizados seus cadastros e documentações junto aos órgãos competentes, a fim de assegurar a qualidade e a segurança do serviço de táxi oferecido à população.
Para manter a regularidade do serviço, vale lembrar que é importante estar em dia com o recolhimento do preço público, conforme estabelecido nas disposições regulamentares vigentes. A Portaria prevê que eventuais pendências podem ter implicações na permissão concedida.