Foto: Rui Porto Filho
A força-tarefa saiu meia-noite do 32º Batalhão de Polícia Militar (BPM) direto para a casa de show.
Uma menor de 15 anos e outra de 17 foram retiradas do interior de uma casa de show, no Bairro Virgem Santa, no município, na madrugada deste domingo (19), durante uma força-tarefa integrada entre a Secretaria de Ordem Pública da prefeitura, que envolve a Guarda Municipal, Coordenadoria de Posturas e Conselho Tutelar, mais a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Comissariado de Menores da Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso, entre outros órgãos que constituem o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Macaé (GGIM),
A força-tarefa saiu meia-noite do 32º Batalhão de Polícia Militar (BPM) direto para a casa de show, onde estava previsto um baile funk, mas com a chegada da equipe o pagode passou a comandar a noite. Depois de quase três horas de fiscalização, foram retiradas do ambiente duas menores – cujos nomes não podem ser divulgados com base no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que proíbe identificar menores envolvidos em atos da Justiça.
A de 15 anos usou um documento falso para entrar no estabelecimento. Ela seria levada para a 123ª Delegacia Legal de Polícia Civil que registraria o caso como ato infracional e os pais da jovem seriam convocados para comparecerem à delegacia. Para burlar a segurança da casa, a menina colou a sua foto e tirou uma cópia colorida, muito parecida com a original, porém, não conseguiu enganar a força-tarefa acostumada a lidar com esse tipo de prática ilegal.
Já a menor de 17 não cometeu falsificação de documento, mas falsidade ideológica, uma vez que entrou com documento de outra pessoa, porém, a sua diversão lá dentro não durou mais do que 30 minutos e teve de sair acompanhada de um conselheiro tutelar. Não adiantou argumentar, nem chorar.
De dentro do estabelecimento, muitas pessoas jogavam pelas janelas suas identidades para o colega entrar, mas, avisados, seguranças da casa fecharam as janelas e ficaram de prontidão vigiando as laterais da casa.
A força-tarefa alerta que a falsificação de documentos tem sido prática cada vez mais comum entre os jovens menores de idade para frequentarem espaços públicos onde só é permitida a entrada de maior de 18 anos e com apresentação da identidade. Uma placa com esta informação estava afixada na entrada da casa de show, ao lado de uma cópia do ECA. Muitos menores ficaram do lado de fora na madrugada, sob chuva fina, aguardando entrar, mas não conseguiram enquanto a força-tarefa permanecia no local. O mesmo aconteceu com maiores de 18 anos que não levaram documentos pessoais com foto.
O objetivo da força-tarefa é fiscalizar as condições de segurança e higiene do estabelecimento que envolvem o cumprimento do limite máximo de pessoas dentro do espaço, a presença de menores e, principalmente, se há menores consumindo bebida alcoólica no local. A Coordenadoria de Posturas alertou também os ambulantes no entorno da casa noturna de que só podem vender bebidas alcóolicas para maiores de 18 anos e com apresentação de documento.
Todas as casas noturnas serão fiscalizadas
A ação terá seguimento em todas as casas noturnas de shows do município de forma planejada como foi definida durante a reunião do GGIM, realizada na última terça-feira (14) O proprietário do estabelecimento flagrado em funcionamento irregular pode ser multado e até ter a casa fechada. No caso de Virgem Santa, o Corpo de Bombeiros deu um prazo de 15 dias para que o estabelecimento vistoriado coloque em lugar visível o número de lotação de público que cabe no interior do espaço. A casa tem a devida sinalização de saída de emergência com acesso fácil, extintores e até brigadas de incêndio, que são grupos de pessoas previamente treinadas, organizadas e capacitadas dentro do estabelecimento.
Para funcionar, as casas de show precisam apresentar consulta prévia na prefeitura, para saber se a localização é adequada, atestado de regularização do Corpo de Bombeiros, CNPJ, licença ambiental, alvarás do município, da Secretaria de Segurança, inscrição na Junta Comercial e na Receita Federal e ainda apresentar um projeto acústico para que não perturbe a ordem pública. De acordo com lei federal, tanto a perturbação do sossego (artigo 42, da Lei das Contravenções Penais), como a poluição sonora (artigo 54, da Lei dos Crimes Ambientais) são delitos e, por isto, precisam da ocorrência do flagrante para a sua caracterização legal.
Já o uso de documentos falsos (artigo 298 do Código Penal Brasileiro) pode gerar uma pena de reclusão de um a cinco anos e multa; e falsidade ideológica (artigo 299), de um a três anos e multa, em caso de documento particular.
O Conselho Tutelar explicou que a ação é também uma questão de moralização, já que o ECA visa promover a proteção de pessoas que vivem sua fundamental fase de formação moral, social e cívica, por isto, as normas de proteção não admitem a presença de crianças e adolescentes em estabelecimento comercial que explore qualquer espécie de diversão eletrônica.