Com a previsão de queda na arrecadação de R$ 400 milhões, a Prefeitura de Macaé, por meio da Secretaria Adjunta de Planejamento, encaminhou nesta sexta-feira (29), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021 para apreciação da Câmara Municipal. O Legislativo tem o prazo regimental até 30 de agosto para aprová-la e, em seguida, devolver ao Executivo para sanção.
A estimativa para o próximo ano é uma receita com valor corrente de R$ 1.869.409.600,00. A queda, segundo análise do secretário adjunto de Planejamento, José Manuel Alvitos Garcia, está relacionada ao período de restrições por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19).
A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Alvitos explica ainda, que, antes da votação no Legislativo, é necessário convocar uma audiência pública para participação da população, que pode ocorrer por meio de videoconferência caso as atividades laborais estejam em período de restrições devido ao Covid-19. Após aprovação do Legislativo e sanção do prefeito Dr. Aluizio, o secretário pontua que a prefeitura tem até o dia 15 de outubro para encaminhar a LOA. “Mesmo nesse período de restrições, todo corpo técnico da secretaria esteve unido para cumprimento dos prazos previstos em lei”, afirma Alvitos.
“A Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal preconizam que a prefeitura encaminhe, até o final do mês de maio, a LDO para apreciação da Câmara Municipal. A lei compreende as metas e prioridades da administração pública. Com o aprimoramento do planejamento, é possível afirmar que a opção de remanejamento será de 20%, em 2021. Isso representa mais eficiência e eficácia no planejamento orçamentário do governo”, acrescenta o secretário.
Equilíbrio entre receitas e despesas
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), a LDO dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; define critérios e formas de limitação de empenho; estabelece as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; estabelece as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; define o montante e a forma de utilização da reserva de contingência; dispõe sobre a contratação excepcional de horas-extras; autoriza o município a auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; define critérios para o início de novos projetos; define as despesas consideradas irrelevantes; define as condições para a renúncia de receita.