Todas as famílias do Programa Bolsa Família (PBF) com adolescentes de 16 e 17 anos devidamente matriculados na escola passarão a receber o benefício de R$ 30. Cada família poderá receber até dois Benefícios Variável Jovem (BVJ), ou seja R$ 60. Com isso, o valor total do benefício das famílias, que antes era de até R$ 112 poderá chegar a R$ 172, de acordo com a renda per capita e com a composição familiar.
Nacionalmente, a ampliação do benefício garantirá a inclusão de 1,75 milhão de adolescentes em situação de pobreza e extrema pobreza e contribuir para o aumento da escolaridade desse público. Em Macaé são beneficiadas 4,3 mil famílias, ou seja, cerca de 16.340 pessoas. Com a ampliação do benefício, incluindo adolescentes de 16 e 17 anos, o quantitativo de pessoas aumentará, dado que será apontado pela Caixa Econômica Federal (CEF) no final deste mês de abril.
Assim, como as demais modalidades de benefícios do PBF (Benefício Básico de R$ 58 e Benefício Variável de R$ 18), o BVJ será pago à família, na data de pagamento e o saque será realizado pelo titular do cartão Bolsa Família. A família que receber essa nova modalidade de benefício poderá verificar no extrato bancário o valor total do benefício e o valor específico do BVJ.
A condição para a família receber o BVJ é que o adolescente esteja matriculado na escola e possua o código INEP da escola no CadÚnico válido e atualizado nos últimos 12 meses. No caso dos adolescentes que fizeram 16 anos em 2007 e tinham a condicionalidade de educação acompanhada, vale a informação de acompanhamento escolar no Sistema de Freqüência Escolar do Ministério da Educação (MEC).
As famílias do PBF com adolescentes de 16 e 17 anos fora da escola que não receberem o BVJ em março devem procurar o gestor do PBF para regularizar a informação de escola no Cadastro Único. Assim que a situação for regularizada, ela passará a receber o BVJ a que tem direito, na próxima folha de pagamento.
O objetivo da inclusão dos adolescentes de 16 e 17 anos no Programa Bolsa Família é contribuir para aumentar a escolaridade nessa faixa etária, reduzir a evasão e o abandono escolar, e promover o retorno à escola daqueles que abandonaram os estudos. Por isso, para receber o benefício variável vinculado ao adolescente, as famílias devem matricular todos os seus adolescentes de 16 e 17 anos na escola, além de garantir a freqüência escolar desses jovens.