Com o objetivo de assegurar a criança e o adolescente nas salas de aula das escolas municipais, no decorrer deste ano letivo de 2013, a prefeitura de Macaé iniciou nesta semana, o Mutirão do Serviço Social e Orientação Educacional. A ação se estende até a próxima sexta-feira (11) e está mobilizando pais e responsáveis por estudantes, que apresentaram alto número de faltas no ano letivo de 2012. O mutirão está sendo realizado das 8h30 às 17h30, próximo à sala da Ouvidoria da Educação, com a proposta de conseguir regularizar a frequência dos estudantes faltosos e reforçar a integração de pais e alunos, junto às unidades escolares.
A expectativa da equipe é atender cerca de 200 pais, que foram devidamente notificados no ano passado. Nesta segunda-feira (7), primeiro dia de mutirão, foram recebidos 20 responsáveis. Outra intenção da pasta, junto à equipe de Projetos Sociais, é manter o elo entre a comunidade escolar em prol da formação da cidadania e intelectual do aluno, dispondo de ensino de qualidade em ambientes escolares adequados.
Para isso, eles foram notificados pelo Juízo da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé a irem à Secretaria de Educação. Além disso, desde a fase de transição de governo, a prefeitura de Macaé, por meio da equipe pedagógica da Secretaria de Educação, reiterou a convocação, aos pais para manter um diálogo durante este período e levantar as justificativas das faltas dos alunos nas escolas municipais.
A dona de casa Andréia Cristina Xavier de Lima foi uma das que fizeram questão de comparecer. “Tenho uma filha de 15 anos. É uma idade delicada, ela está no Ensino Médio, tem muitas dúvidas quanto à vida. E no ano passado ela faltou por motivos de problemas de saúde e por “perder a hora” dormindo. Quero saber como proceder, justificar a ausência da Layana e obter informações para ajudá-la a ser uma aluna mais dedicada”, disse a responsável pela estudante do Colégio Municipal Professora Maria Isabel Damasceno Simão.
Lei - O trabalho da Secretaria de Educação, também atende ao disposto no artigo 12, VIII, da Lei 9394-96, que determina o levantamento dos nomes dos alunos com alto número de faltas. Através deste trabalho, as equipes de assistentes sociais e orientadores educacionais vão realizar um novo levantamento dos alunos faltosos, cuja lista será enviada ao Ministério Público, Juízo da Infância e da Juventude e Conselho Tutelar, órgãos que vão adotar as providências cabíveis conforme cada caso específico.
Já conforme o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “descumprir, dolosa ou culposamente os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes da tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”, constitui infração sob pena de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Já o artigo 246 determina que “deixar sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar, prevê pena de detenção de 15 dias a um mês, ou multa.