Foto: Moisés Bruno
Entre os principais temas debatidos estiveram o Consórcio Regional de Segurança Pública, Proteção e Defesa Civil
O I Fórum Regional de Segurança Pública de Macaé, que aconteceu na manhã desta quinta-feira (16), no antigo Palácio do Legislativo, reuniu representantes de órgãos de ordem pública dos municípios de Macaé, Rio das Ostras, Carapebus, Quissamã, Araruama, Búzios, Sumidouro, Iguaba Grande e Areal, além da Associação dos Guardas Municipais do Estado (Agmerj), do Consórcio de Segurança Pública do Rio de Janeiro (Consperj) e de segurança empresarial da Petrobras. Entre os principais temas debatidos estiveram o Consórcio Regional de Segurança Pública, Proteção e Defesa Civil, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/2002 e a Lei Federal 13.022/2014.
O secretário de Ordem Pública, Edmilson Jório, apresentou um histórico da criação do Consórcio (G6), que inicialmente reúne Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Macaé, Quissamã, Conceição de Macabu e Carapebus, municípios que abrangem o 32oBPM. Em fase final de formalização, essa nova estratégia entra na fase de aprovação do estatuto social e do regimento interno. Logo após, o consórcio será colocado em prática, podendo viabilizar o acesso prioritário em oportunidades apresentadas em editais pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e facilitando ações integradas entre esses municípios.
- A Guarda Municipal é uma instituição de grande importância, em todo o Brasil, pela necessidade do cidadão de segurança. A Guarda está crescendo, visto que há espaços vazios. Reconheço que o contingente de Macaé tem potencial, organização e liderança, mas temos pouco tempo para colocar em prática o que determina a Lei Federal 13.022/2014 -, destacou o secretário.
Essa lei foi pauta do fórum. Segundo alguns legisladores, ela estaria condicionada à PEC 534/2002, que altera o art. 144 da Constituição Federal, mas ainda não foi aprovada. Ela ampliaria as atribuições da Guarda, que se estenderia seus serviços aos logradouros e aos cidadãos. Antes disso, foi criada a Lei 13.022/2014, que também prevê essas funções. Mas para exercê-la, as corporações esbarram na Lei 10.826/2003, que dispõe sobre o porte de arma de fogo.
O vice-presidente da Associação dos Guardas Municipais do Estado e membro do Conselho de Segurança Pública do Rio de Janeiro (Consperj), Marcos Faria, acompanha as discussões para a aplicação da 13.022/2014, desde o ano passado, em municípios de todo o país. Para ele, a Guarda de Macaé já está bem adiantada nesse processo, que precisará ser finalizado no próximo ano. "A lei é bem clara. Basta seguir suas orientações. Por exemplo, começando com fóruns como o de hoje e discussões com a sociedade", disse.
- É um momento de transição. Entretanto, nos parece que a legislação está incompleta. Por isso, viemos cobrar instrumentos para que possamos exercê-la - , ressaltou a presidente do Sindicato dos Guardas Municipais e Vigias da Guarda Municipal de Macaé (Sindguarda), Luciana Lemos.