Idosos e instituições sociais isentos da taxa de fiscalização

06/01/2014 15:23:00 - Jornalista: Antonio Felipe Gonçalves

Foto: Juranir Badaró

Quem exerce atividade artesanal, com idade superior a 65 anos, também tem direito a isenção

A Prefeitura de Macaé de Macaé divulgou essa semana as regras para o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, nova denominação do alvará de localização.

Além das empresas comerciais, industriais, agropecuárias e prestadores de serviços estabelecidos em Macaé, que tem até o dia 30 de maio para realizar o pagamento, quem tem direito à isenção deve se atentar ao prazo para protocolar o requerimento. De acordo com o artigo 288 do Código Tributário Municipal, se enquadram nessa categoria e farão jus ao benefício da isenção templos, associações de moradores, sindicatos, entidades sem fins lucrativos e de utilidade pública.

Para isso, deverão solicitá-la até o vencimento, anexando documentos comprobatórios, entre os quais o estatuto, ata de eleição, documentos dos diretores, demonstrativos de receitas e despesas do último exercício; declaração com firmas reconhecidas dos diretores informando que não recebem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas.

Também deve ser apresentada declaração com firma reconhecida do presidente da entidade de que os recursos auferidos são aplicados integralmente nos seus objetivos institucionais e de que mantêm escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades legais e breve histórico da entidade desde a sua fundação.

Também farão jus à isenção das referidas taxas as pessoas físicas, com idade igual ou superior a 65 anos ou portadores de deficiência, que exerçam atividades artesanais em pequena escala.

As solicitações e mais informações sobre a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento devem ser obtidas na Coordenadoria de Lançamento Tributário, que funciona no Centro Administrativo Luiz Osório,na Avenida Presidente Sodré, 466, Centro da cidade.