Pautada na campanha Macaé Antirracista, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial lançou, para este período do Carnaval, a ação “Com racismo não tem brincadeira”. O objetivo é mobilizar a população para que aproveite de forma pacífica sem discriminação racial.
A secretaria segue com o atendimento do Disque Racismo, através do número (22) 99244-7709, que funciona 24 horas. A ferramenta continua sendo um canal de acolhimento e orientação, servindo como instrumento para a identificação de comportamentos racistas e discriminatórios (cor, etnia, religião, idade, deficiência ou gênero). Através do telefone são recebidas orientações e registradas denúncias de violações na esfera racial. O canal possibilita o envio de imagens e áudios para compor a denúncia.
De acordo com a Secretária de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Zoraia Braz, ainda este mês de fevereiro, a equipe da pasta vai participar do Encontro de Professores na Secretaria de Educação, com destaque para a temática antirracista. “Com foco nesta abordagem também serão lançadas ações que destacam a inserção no mercado de trabalho e o cuidado com a saúde da população negra, pautada no Plano Nacional de Saúde da População Negra”, ressaltou.
Macaé segue a
Lei 4.942/2022 sancionada pelo prefeito Welberth Rezende, que dispõe do Estatuto Municipal de Promoção da Igualdade Racial. O documento tem como objetivo a superação do preconceito, da discriminação e das desigualdades raciais. Ele aborda ações afirmativas que serão adotadas pela Prefeitura e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. Além disso, o documento afirma o compromisso do poder público com o combate à intolerância contra as religiões, inclusive coibindo a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade.
Zoraia ressalta que a fiscalização do município irá informar às autoridades competentes sempre que a discriminação for punida pelos dispositivos da Lei 7.716/89 (Lei Caó). Já quanto ao combate à discriminação, órgãos da administração direta e indireta deverão fiscalizar as denúncias de cunho racial, étnica ou de religião.
No decorrer deste primeiro semestre serão promovidas ações específicas sobre a temática do racismo, como rodas de conversas, palestras e participações em debates nas escolas e instituições que convidarem.