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Imposto de Renda pode ajudar crianças e adolescentes de Macaé

28/04/2021 11:31:00 - Jornalista: Carla Cardoso

Foto: Arte

O prazo para declaração do IRPF vai até 31 de maio

Qualquer pessoa ou empresa pode destinar, durante o ano, parte do Imposto de Renda para os projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Macaé (CMDDCA). A ação faz parte da campanha Solidariedade Fiscal e é bem simples: o depósito é feito junto ao Fundo da Criança e do Adolescente do município. Vale a pena aproveitar o período da declaração do IR (até 31 de maio) para fazer a doação, cuja dedução fiscal é limitada a 3% do imposto devido.

A doação só poderá ser aplicada em projetos do Conselho, sendo vedada sua utilização para manutenção do poder público. Em Macaé, instituições cadastradas no CMDDCA, como Apae, CiemH2, entre outras, poderão ser contempladas com verba para desenvolverem projetos.

O incentivo fiscal tem previsão no artigo 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo a presidenta Conselho, Monique Rangel, qualquer pessoa ou empresa, no Brasil, pode destinar recursos do Imposto para o Fundo. “Cada membro da sociedade pode aderir à campanha de Solidariedade Fiscal e colaborar no compartilhamento das informações e na mobilização para essa ação tão importante”, afirma.

Como funciona – O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade doação casada. As doações podem ser efetuadas dentro do próprio exercício, até a data do vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, porém o limite de dedução para Pessoa Física passa dos 6% para 3% e Pessoa Jurídica até 1% do IRPJ. Com a contribuição em projetos do município, é possível que o doador acompanhe de perto a aplicação.

Como declarar – Fazer a doação por meio da Declaração do Imposto de Renda 2021 é muito simples, basta seguir o passo a passo:

Acesse FICHAS DA DECLARAÇÃO. Vá para: DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). Em seguida, clique na aba Criança e Adolescente – novo. Tipo de Fundo: MUNICIPAL. UF: RJ MUNICÍPIO: MACAÉ -CNPJ: 39.224.175/0001-18.

Logo após, vá em: IMPRIMIR. Clique em: DARF (DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO-ECA). E pronto. O sistema vai gerar o DARF a ser pago, e, então, é só imprimir e pagar até o prazo devidamente pontuado no documento.

A Pessoa Jurídica, tributada pelo lucro real, também pode efetuar doações ao FMDDCA. Esse valor será dedutível do Imposto de Renda, trimestral ou anual, limitado a 1%, desde que efetuado no próprio período base. As empresas podem deduzir os valores doados, subtraindo-os do imposto apurado no próprio período da doação. Caso o incentivo pago ultrapasse 1% do Imposto de Renda devido no mês do pagamento, a empresa poderá deduzir nos meses seguintes, desde que dentro do período base de apuração, seja trimestral ou anual.

Outras formas de ajudar – O Fundo da Criança e do Adolescente do município também recebe doações através de depósito identificado. Dessa forma, qualquer pessoa pode colaborar por meio de doações direto na conta bancária: Banco Itaú (341), agência 6128, conta corrente 31970-1, CNPJ 39.224175/0001-18, Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDDCA).

Para mais informações, é aconselhável procurar um contador para auxiliar no procedimento ou entrar em contato com o FMDDCA, pelo telefone (22) 2796-1547 ou e-mail: fmddca@macae.rj.gov.br.