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Legislação prevê isenção de IPTU em alguns casos

08/01/2025 17:03:00 - Jornalista: Andréa Lisboa

Casos excepcionais poderão pedir revisão fora do prazo estabelecido no Calendário Tributário

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU/TSP) de Macaé relativo ao exercício de 2025, em alguns casos, não será cobrado, de acordo com a Lei Complementar 282/2018, em sua versão consolidada em fevereiro de 2019. O prazo para a impugnação ou pedido de revisão dos valores de lançamento irá até o dia 31 de março, data do vencimento da primeira das nove cotas. Entretanto, de acordo com o Art. 9º da Resolução 02/2025, publicada em 4 de janeiro de 2025, há exceções que poderão solicitar pedidos de isenção fora do prazo estabelecido no Calendário Tributário.

Os carnês do IPTU estarão disponíveis, em 5 de fevereiro, no Portal da Prefeitura. Os pedidos de isenção para imóveis de propriedade das entidades e associações de que pertencem à pessoa física portadora de moléstias descritas no inciso III da Lei Complementar 282/2018 e dos imóveis alugados, dados em comodato ou arrendados aos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Município, como disposto no inciso IV desta lei, todos do Art.127, poderão ser recebidos a qualquer tempo, após a apresentação dos documentos comprobatórios. O reconhecimento da imunidade ao IPTU tem validade de três exercícios, contados da data do requerimento, mediante expedição de Certificado Declaratório sem ônus para o contribuinte.

Isentos

Os imóveis isentos de IPTU são os pertencentes a ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou a sua viúva; os de uso residencial com até 70 m² de construção que se localize em Zona de Especial Interesse Social (ZEIS) e atestada a hipossuficiência do titular pelo órgão municipal competente. Ainda são isentos os imóveis de pessoa com rendimento que não ultrapasse 560 URM, o que equivale a R$ 2.660, 44. Nestes casos, desde que sejam imóveis únicos e utilizados como moradia de seu proprietário. Pessoas com idade acima de 60 anos ou com determinadas moléstias, em determinadas condições também poderão ser beneficiadas.

Mais de 60 - Para ter direito à isenção, a pessoa com mais de 60 anos deverá comprovar moradia e que seus rendimentos não ultrapassam 1.120 URM; equivalente a R$ 5.320,89. Caso possua outros imóveis no município, sendo os demais alugados, vazios ou dados em comodato, ou que exerça em um deles atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços para obtenção de complementação de renda, aposentadoria ou pensão, o somatório de todos os rendimentos não poderá ultrapassar o limite estabelecido em lei.

Moléstias - Também são isentos aqueles imóveis utilizados efetivamente como moradia e pertencentes à pessoa física portadora de: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson ou de Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome de imunodeficiência adquirida ou fibrose cística (mucoviscidose). Laudos médicos respectivos deverão ser apresentados à administração municipal.

Entidades - Os imóveis alugados dados em comodato ou arrendados aos órgãos ou entidades integrantes da Administração do Município, de propriedade de seguintes entidades e associações sem fim lucrativo, como associação de moradores, associação profissional, associação ambiental, artística, cultural, desportiva, ecológica, filantrópica ou recreativa e sindicato de empregados e de empregadores têm direito à isenção. Fora esses, estão dispensados do imposto: clube de serviços; escola de samba; entidade com reconhecida utilidade pública declarada através de Lei Municipal, templos e lojas maçônicas, imóveis de interesse histórico, cultural, ecológico ou de preservação paisagística ou ambiental, assim reconhecido pelos órgãos competentes. Para ter direito à isenção, as entidades deverão ter seus atos constitutivos devidamente registrados nos órgãos competentes e estar em pleno e regular funcionamento.

Outros – Se os imóveis estiverem localizados em Área de Preservação Permanente ou Áreas Reservadas, ou destinados ao cultivo de hortas comunitárias e aqueles declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, também são imunes ao imposto, assim como de partidos políticos, inclusive as suas fundações; de livros, jornais e periódicos e o papel destinado à sua impressão; fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil.

A Prefeitura concederá desconto de 5% para pagamento da cota única de IPTU em 28 de fevereiro e de 3%, em 31 de março. O pagamento pelos contribuintes deverá ser efetuado somente em estabelecimentos bancários autorizados. O valor do pagamento de cada cota não poderá ser inferior a 25 Unidades de Referência Municipal (URM), que equivale a R$ 4,7508 neste exercício. A Coordenadoria de Lançamento Imobiliário da Secretaria de Fazenda funciona no Centro Administrativo Luiz Osório, Av. Presidente Sodré, 466 Térreo, Centro.